O artigo 37 da Lei 9.504, que rege às eleições, é claro quando diz que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, a exemplo de faixas, estandartes e assemelhados, em bens que pertençam ao Poder Público.
Foi por isso que o setor jurídico da Coligação Por Uma Nova Paraíba se espantou quando viu, em passagem por Desterro, no interior paraibano, um prédio da prefeitura municipal, onde funciona a Secretaria de Educação do Município, sendo usado como “camarote” de simpatizantes da coligação adversária.
As fotos não deixam dúvidas. Cartazes, faixas e fotos dividem espaço com baner indicando a Secretaria de Educação de Desterro. Com direito a brasão da prefeitura e logomarca de programas do governo federal.
Uma ação já está no forno.
Por Luiz Torres
Postado por Folha VIP de Cajazeiras
Foi por isso que o setor jurídico da Coligação Por Uma Nova Paraíba se espantou quando viu, em passagem por Desterro, no interior paraibano, um prédio da prefeitura municipal, onde funciona a Secretaria de Educação do Município, sendo usado como “camarote” de simpatizantes da coligação adversária.
As fotos não deixam dúvidas. Cartazes, faixas e fotos dividem espaço com baner indicando a Secretaria de Educação de Desterro. Com direito a brasão da prefeitura e logomarca de programas do governo federal.
Uma ação já está no forno.
Por Luiz Torres
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