São quase 29 mil servidores alvos de demissão por determinação do Ministério Público Estadual. A orientação da UBAM é baseada em jurisprudência do STF na qual defende a contratação e manutenção de temporários e na continuidade e regularidade administrativa
O presidente da União Brasileira de Municípios, Leonardo Santana, revoltado com o que classificou de “ato desumano”, determinou sua assessoria a enviar ofícios a todos os Prefeitos e Prefeitas do Estado da Paraíba, orientando-os a não demitirem ninguém, sob hipótese alguma. E a criarem o chamado “quadro suplementar” com envio de projeto de lei para as câmaras municipais.
A revolta do dirigente municipalista se deu após determinação do Ministério Público Estadual para que os Prefeitos demitissem 28.885 mil servidores, entre eles, temporários e comissionados.
“Com o devido respeito que tenho pelo Ministério Público, demitir 28.885 funcionários, é um dos maiores absurdos. É um momento muito difícil para os municípios, que vêm enfrentando uma perda irreparável de receitas, falta de políticas públicas para o social, além de um controle externo exagerado que não se ver em nenhum outro Estado”.
“Temos hoje um país abarrotado de criminalidade, delinqüência juvenil, analfabetismo, por conta da falta de oportunidades de emprego e renda”. Os menores Municípios desse país sofrem com o crescimento assustador do número de jovens que, sem emprego e oportunidades, entram para o mundo do crime. E agora poderemos lidar com quase 29 mil pais e mães de família sem emprego. Lamentou Leonardo.
O presidente da UBAM disse que os Municípios não precisam e nem de devem dispensar nenhum funcionário e se a folha está atingindo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal cabe ao governo federal devolver mais de 4 bilhões diminuídos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), 223 prefeituras paraibanas mantêm em suas folhas de pagamento 28.885 servidores contratados sem concurso público. "Não há como demitir todo agora até porque há os prazos de licitações para abertura de concursos. São 28 mil famílias que não podem ficar sem emprego de uma hora para outra", justificou o presidente da UBAM, ao assegurar que as prefeituras fecharão as portas, caso a determinação seja cumprida. Entre as dez cidades com maior número de pessoas que podem perder seus postos de trabalho estão João Pessoa (8.159), Patos (1.342), Cabedelo (1.204), Bayeux (990), Piancó (567), Campina Grande (483), Queimadas (463), Alhandra (463), Conceição (453) e Ingá (405).
A UBAM está convidando o Ex-Ministro Edson Vidigal para chefiar a assessoria jurídica da entidade. Edson Vidigal foi Ministro do Tribunal Federal de Recursos, a partir de 9/12/1987, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir da Constituição de l988. Membro do Conselho da Justiça Federal. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral - Biênio 6/1998 - 6/2000. Corregedor-Geral Eleitoral - período março a junho/2000. Presidente da 3ª Seção e da 5ª Turma - Biênio l996/1998. Ministro Diretor da Revista do STJ - Biênio 1997/1999. Tem Pós-Graduação em Teoria Geral do Direito Público; Filosofia do Direito e Criminologia, todos na Universidade de Brasília - UnB. Administração Pública Municipal, UnB; Legislação Social, USP; Direito Americano e Pensamento Político Brasileiro - Extensão, UnB.
Leonardo Santana divulgou Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que o colegiado deixou evidente a constitucionalidade e legalidade da contratação de temporários e comissionados, dependendo da necessidade da Prefeitura, garantindo que nenhum Prefeito poderá sofrer sanções por manterem pobres pais de família trabalhando e fazendo as prefeituras funcionarem.
Ana Paula Souza
http://www.ubam.com.br/
O presidente da União Brasileira de Municípios, Leonardo Santana, revoltado com o que classificou de “ato desumano”, determinou sua assessoria a enviar ofícios a todos os Prefeitos e Prefeitas do Estado da Paraíba, orientando-os a não demitirem ninguém, sob hipótese alguma. E a criarem o chamado “quadro suplementar” com envio de projeto de lei para as câmaras municipais.
A revolta do dirigente municipalista se deu após determinação do Ministério Público Estadual para que os Prefeitos demitissem 28.885 mil servidores, entre eles, temporários e comissionados.
“Com o devido respeito que tenho pelo Ministério Público, demitir 28.885 funcionários, é um dos maiores absurdos. É um momento muito difícil para os municípios, que vêm enfrentando uma perda irreparável de receitas, falta de políticas públicas para o social, além de um controle externo exagerado que não se ver em nenhum outro Estado”.
“Temos hoje um país abarrotado de criminalidade, delinqüência juvenil, analfabetismo, por conta da falta de oportunidades de emprego e renda”. Os menores Municípios desse país sofrem com o crescimento assustador do número de jovens que, sem emprego e oportunidades, entram para o mundo do crime. E agora poderemos lidar com quase 29 mil pais e mães de família sem emprego. Lamentou Leonardo.
O presidente da UBAM disse que os Municípios não precisam e nem de devem dispensar nenhum funcionário e se a folha está atingindo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal cabe ao governo federal devolver mais de 4 bilhões diminuídos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), 223 prefeituras paraibanas mantêm em suas folhas de pagamento 28.885 servidores contratados sem concurso público. "Não há como demitir todo agora até porque há os prazos de licitações para abertura de concursos. São 28 mil famílias que não podem ficar sem emprego de uma hora para outra", justificou o presidente da UBAM, ao assegurar que as prefeituras fecharão as portas, caso a determinação seja cumprida. Entre as dez cidades com maior número de pessoas que podem perder seus postos de trabalho estão João Pessoa (8.159), Patos (1.342), Cabedelo (1.204), Bayeux (990), Piancó (567), Campina Grande (483), Queimadas (463), Alhandra (463), Conceição (453) e Ingá (405).
A UBAM está convidando o Ex-Ministro Edson Vidigal para chefiar a assessoria jurídica da entidade. Edson Vidigal foi Ministro do Tribunal Federal de Recursos, a partir de 9/12/1987, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir da Constituição de l988. Membro do Conselho da Justiça Federal. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral - Biênio 6/1998 - 6/2000. Corregedor-Geral Eleitoral - período março a junho/2000. Presidente da 3ª Seção e da 5ª Turma - Biênio l996/1998. Ministro Diretor da Revista do STJ - Biênio 1997/1999. Tem Pós-Graduação em Teoria Geral do Direito Público; Filosofia do Direito e Criminologia, todos na Universidade de Brasília - UnB. Administração Pública Municipal, UnB; Legislação Social, USP; Direito Americano e Pensamento Político Brasileiro - Extensão, UnB.
Leonardo Santana divulgou Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que o colegiado deixou evidente a constitucionalidade e legalidade da contratação de temporários e comissionados, dependendo da necessidade da Prefeitura, garantindo que nenhum Prefeito poderá sofrer sanções por manterem pobres pais de família trabalhando e fazendo as prefeituras funcionarem.
Ana Paula Souza
http://www.ubam.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário