
O relator do processo foi o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. A sessão foi presidida pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. De acordo com o relatório do desembargador, a Câmara Municipal de Piancó, por meio de sua presidente, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato da denunciada, visando o repasse correto da verba duodecimal. A ordem foi concedida mas, mesmo assim, a ré não cumpriu a decisão judicial, repassando o duodécimo em desacordo com a Lei Municipal 1.025/07.
Entretanto, em seu voto, o relator chama atenção para uma decisão do próprio TJPB, em sessão Plenária, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 7º e anexos da lei supracitada, que trata, justamente, da distribuição da despesa por órgão. “Desse modo, tenho que esse fato, praticado pela ré, é atípico, devendo ser absolvida, nos termos do artigo 386, III, do CPP”, concluiu o relator em harmonia com parecer da Procuradoria.
Postado por Ricardo Pereira
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