O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por unanimidade, deferiu na noite de ontem (05/08) o registro de candidatura do candidato a reeleição para deputado estadual Dinaldo Medeiros Wanderley (PSDB).
A 81ª Sessão, que teve início na tarde da quinta-feira (05) e findou na primeira hora desta sexta-feira (06), 45 pedidos de registro de candidaturas, dos quais 12 foram indeferidos, perfazendo um total de 433 julgados.
Após analise da farta documentação apresentada pelo advogado Marcilio Batista, aliado a excelente argumentação jurídica apresentada, onde foi anexadas certidões da Justiça Federal, Estadual, alem de pareceres do Tribunal de Contas da União e do Estado, os juízes decidiram pela legitimidade da candidatura do deputado Dinaldo Wanderley.
O pedido de impugnação contra o deputado tucano, foi solicitado em ação impetrada por advogados do PMDB , que apesar de não existir nenhum registro junto aos tribunais do Estado, alegaram a existência de rejeição de prestação de contas,tese que acabou sendo derrubada pelas provas apresentadas pela defesa junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
ASCOM DW/CP
A 81ª Sessão, que teve início na tarde da quinta-feira (05) e findou na primeira hora desta sexta-feira (06), 45 pedidos de registro de candidaturas, dos quais 12 foram indeferidos, perfazendo um total de 433 julgados.
Após analise da farta documentação apresentada pelo advogado Marcilio Batista, aliado a excelente argumentação jurídica apresentada, onde foi anexadas certidões da Justiça Federal, Estadual, alem de pareceres do Tribunal de Contas da União e do Estado, os juízes decidiram pela legitimidade da candidatura do deputado Dinaldo Wanderley.
O pedido de impugnação contra o deputado tucano, foi solicitado em ação impetrada por advogados do PMDB , que apesar de não existir nenhum registro junto aos tribunais do Estado, alegaram a existência de rejeição de prestação de contas,tese que acabou sendo derrubada pelas provas apresentadas pela defesa junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
ASCOM DW/CP
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