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Frase

“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

domingo, 25 de dezembro de 2016

NATAL TODO DIA



Ouçam essas músicas: (Pe. Fábio de Melo) https://www.youtube.com/watch?v=s6jGTD-wrRk e (Roupa Nova) https://www.youtube.com/watch?v=ZxjR8-pI_NI  

Acabamos de ouvir essa belíssima mensagem, que fala como seria bom “fazer com que fosse natal todo dia”
Natal significa nascimento, e para nós cristãos no dia 25 de dezembro comemoramos o nascimento de JESUS CRISTO, que nasceu para nos salvar como ser humano, para entender melhor a queda de Adão o primeiro homem. Tanto que quando estava na cruz pediu: Pai, Perdoa-lhes, eles não sabem o que fazem. Pois bem, ele ainda como ser humano, pediu por nossa salvação na cruz.
Então, nesse dia comemoramos o dia do nascimento do nosso salvador. Porém se observarmos nas escrituras, não existe registros que realmente esse dia seja o dia 25 de dezembro, propositalmente, justamente para que esse dia de luz e de glória não seja celebrado só nesse dia, mas sim, em todos os dias da sua vida como fez Jesus Cristo até seu último dia como ser humano na cruz. 

Portanto, comemoramos hoje e sempre o símbolo do nascimento, do novo, da alegria, da humildade, da fraternidade e acima de tudo do perdão ao próximo. 

Celebremos o CRISTO SALVADOR e com isso o Natal todo dia.
·        Pai nosso
·        Ave Maria

Heládio Costa

João Pessoa
2016

domingo, 27 de novembro de 2016

Prefeito eleito de Igaracy, Lídio Carneiro será diplomado dia 14 de dezembro



Foi marcado para o próximo dia 14 de dezembro, a diplomação dos prefeitos, vice prefeito, Vereadores e suplentes da 66ª Zona eleitoral. A solenidade acontecerá na quadra da Escola Felizardo Teotônio Dantas, às 19h, na cidade de Santana dos Garrotes. A data foi confirmada pela a justiça eleitoral através do convite para os novos gestores. 

De Igaracy, serão diplomados o prefeito eleito Lídio Carneiro (PTB) e o vice Prefeito eleito Galego de Celino (PSDB) que venceram as eleições obtendo 2.291 votos, os Vereadores eleitos na cidade foram; Damião Clementino (PSD) 360 votos, Geraldo Antas (PSB) e Kadó (PSB) ambos com 349 votos, Dorildo (PHS) 319 votos, Betinha (PSD) 295 votos, Zé Filho (PSB) 291 votos, Geraldo Regina (PRP) 241 votos, Golinha (PTC) 235 votos e Rivaldo Araujo (PP) 213 votos.

Além dos nove vereadores eleitos, ainda serão diplomados dois suplentes de cada coligação, são eles: Bastião de Necão (PSDB) 215 votos e Etim (PSDB) 211 votos, Genival (PSB) 159 votos e Willian (DEM) 151 votos.

Todos os que serão diplomados terão um mandato de quatro anos.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Servidores da Prefeitura de Igaracy decidem fazer greve na próxima segunda

Servidores da Prefeitura Municipal de Igaracy, no Vale do Piancó decidiram na noite desta terça-feira, 18, em Assembleia Geral Extraordinária realizada na sede do Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Aguiar e Igaracy (SISPAI), fazer greve geral de todas as categorias do Município a partir do dia 24 de outubro.

Segundo o presidente, os servidores só voltarão a trabalhar normalmente após os seus salários pagos dentro mês conforme determina a Lei.




De acordo com o presidente do SISPAI, Valci Lacerda, a maioria dos servidores de Igaracy se encontra com os meses de agosto e setembro sem receber, o sindicato tentou de todas as maneiras sentar com a prefeita do município de Igaracy para tentar resolver o problema dos servidores mais a prefeita nunca concedeu uma audiência com a diretoria do sindicato.


www.ARYRAMALHO.com -  com Ascom

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Eita! Justiça determina que prefeita pague salários atrasados de servidores. Veja aqui!

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante determinou que a prefeita de Igaracy que pague os salários atrasados dos servidores

Servidores cobram o pagamento dos salários atrasados (foto: Flávio José)
 
A Justiça de Piancó determinou que a prefeita de Igaracy pague os salários atrasados dos servidores até o dia 15 de cada mês sobre pena de bloqueio nas contas da prefeitura.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aguiar e Igaracy, junto servidores do Município de Igaracy, procuraram o ministério publico de Piancó para protocolar denuncia contra o atraso dos salários dos servidores, mês agosto e setembro deste ano e garantir o pagamento dos respectivos meses subsequentes até o final do mandato desta gestão.
Após o protocolo da documentação Junto ao ministério publico, foi consultada a situação do mandado de segurança impetrado pelo sindicado na justiça no mês passado e a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante determinou que a prefeita de Igaracy que pague os salários atrasados dos servidores até o dia 15 de cada mês.
“Essa gestão vai ficar na historia de Igaracy como a pior gestão que das ultimas décadas”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios De Aguiar e Igaracy (SISPAI), Valci Lacerda.

DIÁRIO DO SERTÃO

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Novo bispo de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, toma posse


O novo Bispo da diocese de Cajazeiras, no Sertão paraibano, Francisco de Sales, tomou posse no final da tarde do domingo (4). Ele, que foi nomeado no dia 8 de junho de 2016 para substituir Dom José González Alonso, que teve a sua renúncia aceita em setembro de 2015, já havia visitado a cidade em julho.
Antes de tomar posse, Dom Francisco Sales participou de diversos eventos na cidade. Durante a manhã, ele participou de um momento com autoridades, uma coletiva de imprensa e ainda fez um pronunciamento no Palácio Episcopal. A missa solene de posse aconteceu na diocese e começou às 17h.
Dom Francisco de Sales Alencar Batista nasceu em 17 de abril de 1968 em Araripina, no Estado de Pernambuco. Fez a profissão religiosa na Ordem dos Frades Carmelitas em janeiro de 1988 e foi ordenado sacerdote em 29 de novembro de 1995. Estudou Filosofia no Instituto Salesiano de Filosofia (INSAF), em Olinda-PE, e Teologia no The Milltown of Theology and Philosophy, em Dublin (Irlanda). Licenciou-se em Teologia Espiritual no Pontifício Instituto de Espiritualidade Teresianum de Roma.
No decorrer do seu ministério sacerdotal, desempenhou os seguintes cargos: formador dos estudantes de Filosofia; Reitor da Basílica do Carmo em Recife; Pároco; Conselheiro e Prior Provincial da Província Carmelita de Pernambuco; Vice-Prior da Comunidade do Colégio Internacional “Sant’Alberto” em Roma.

Fonte G1

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Nota de Repúdio!



Acabo de ficar sabendo que nesta quarta-feira (10) o médico amigo Dr. Djaci Brasileiro foi demitido do hospital distrital de Piancó. Em uma ação orquestrada pela atual prefeita da cidade de Igaracy, junto ao governador do estado, o médico filho do Vale do Piancó agora está impedido de exercer a profissão que tanto ama, apenas por não concordar em apoiar o atual modelo de gestão implantado pela prefeita do PSB na cidade de Igaracy e discordar do atual modelo de gestão implantado pelo mesmo partido em Itaporanga.


Até que ponto chegamos? Primeiro a atual prefeita de Igaracy consegue com todo seu esforço fechar o único ponto de internamento que existe no município que é a fundação hospitalar, isso depois de rejeitar os serviços do médico Djaci Brasileiro em qualquer unidade de saúde da cidade. Agora ela consegue mais um feito que foi a demissão de Dr. Djaci do hospital de Piancó, onde semanalmente eram feitas diversas cirurgias em prol da população mais carente da região do Vale do Piancó. Achando pouco, não estão medindo esforços para tira-lo também dos serviços que ele presta na cidade de Itaporanga.


Com tanta maldade no coração e perversidade no modo de agir politicamente, algumas pessoas que fazem a atual gestão na cidade de Igaracy, ainda pregam pelas ruas que “vão continuar no caminho certo”. Será?

domingo, 24 de julho de 2016

PTB, PSDB, PSD, PT, PRP e PTC realizam convenções em Igaracy e homologam o nome de Lídio Carneiro e Galego de Celino como candidatos a Prefeito e vice Prefeito...

Durante convenção realizada durante este sábado (23), o PTB homologou o nome do ex Vereador Lídio Carneiro, para disputar a vaga de prefeito na cidade de Igaracy (PB).



Para formar a chapa, o nome de Galego de Celino (PSDB), também foi homologado como candidato a vice Prefeito, além dos candidatos a vereador.



A convenção aconteceu no Igaracy Social Clube, e contou com a presença de aliados, familiares e lideranças políticas.



A Coligação ficou nomeada de “Unidos pela Mudança” e contará com a união dos partidos PTB, PSDB, PSD, PT, PRP e PTC.  




Fonte hugoigaracy

terça-feira, 19 de julho de 2016

300 anos de NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

A Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios, convida todos os paroquianos para participar da Peregrinação com a Imagem de NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, dos dias 22 à 24 de Julho. A acolhida da imagem será no dia 22/07, às 17hs30min com os Cavaleiros que estarão esperando a Imagem no Posto de Judivan, onde a mesma estará vindo da cidade do Aguiar, encontrando os fiéis que estarão na Praça da Prefeitura todos seguirão em caminhada luminosa com Maria para a Igreja Matriz onde teremos a Santa Missa. Durante o dia do Sábado teremos visitas a algumas comunidades rurais e nas Capelas nos setores da zona urbana e as 18hs Santa Missa na residência de Luis Carneiro e Severina, em seguida conduziremos a Imagem até a Igreja Matriz. No domingo, oração na Igreja Matriz às 07hs, depois visita a Capela de Nossa Senhora das Graças. Já às 16hs Santa Missa na Igreja Matriz. Após a Celebração Eucarística sairemos em carreata com Maria até a cidade de Coremas. Esta visita faz parte da preparação da grande festa dos 300 anos da aparição de Nossa Senhora Aparecida.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

COM A PACIÊNCIA ESGOTADA, VICE PEDE A PRISÃO DA PREFEITA DE IGARACY

O vice-prefeito de IGARACY Aldo Brasileiro Lima, entrou na Justiça com um Mandado de Segurança com pedido liminar visando receber seus subsídios suspenso desde o mês de janeiro por sua Prefeita Constitucional, o que foi prontamente atendido, conforme sentença constante nos autos. 

Na referida sentença, MM. Juíza ordenava que ela efetivasse o pagamento regular dos subsídios do vice-prefeito, até o último dia de cada mês, enquanto perdurasse o seu mandado eletivo, regularizando-se ainda décimo terceiro e férias.  Consta ainda a advertência que em caso de descumprimento poderá ter sua Prisão decretada, conforme prevê o Art. 330 do Código Penal. 

Entretanto, a Senhora Prefeita continua a desafiar a justiça e descumprir a decisão. Advogado Manoel Nouzinho da Silva, que representa o vice-prefeito, tentou de todos meios amigáveis solucionar a questão, tendo inclusive conversado com o Procurador do Município Dr. Marcílio Batista, tudo em vão.  

Pela segunda vez que a Prefeita é notificada para cumprir a ordem judicial. Desta vez a Ilustre Magistrada da Comarca de Piancó determinou a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em persistindo o descumprimento será decretada sua PRISÃO.

Portal de Igaracy / Por Manoel Nouzinho

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Em apenas quatro meses, Prefeituras e Câmaras contrataram mais de 81 mil "temporários", Igaracy estar entre os que mais contrataram este ano...


As 223 Prefeituras e 223 Câmaras Municipais da Paraíba contrataram, somente nos primeiros quatro meses do ano, 81.456 servidores sem concurso público. São 45.515 pessoas “por excepcional interesse público” e 35.941 prestadores de serviços (pessoas físicas) nos quadros dos municípios, contratados de janeiro a abril deste ano pelas prefeituras e câmaras.
O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado e disponibilizado ao Ministério Público Eleitoral e à consulta popular.
“É um auxílio à Justiça Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em favor do controle externo e dos interesses da sociedade”, explicou o presidente em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao cabo da expedição de ofício circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princípios legais. Ele informou que o TCE fará, daqui em diante, a atualização mensal dessas contratações com idêntica exposição no seu Portal, como ocorre a partir de agora.
“Torna-se imprescindível que o administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais atos”, diz o ofício aos gestores municipais.
A contratação temporária já foi reiteradamente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, quando do julgamento de leis editadas pelos municípios.
O alerta aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais se deve ao ano eleitoral. Porém pode haver, ainda, a responsabilização por ato de improbidade administrativa quando do exame da prestação anual de contas desses gestores ao TCE.

Fonte Assessoria

 

Relembre a matéria do nosso blog, publicada dias atrás:

http://hugoigaracy.blogspot.com.br/2016/05/numero-de-funcionarios-contratados-e.html 

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Número de funcionários contratados e comissionados disparam em Igaracy neste ano de eleição



O número de funcionários contratados e comissionadas da prefeitura de Igaracy, vem subindo mês a mês neste ano de eleição. Para se ter uma ideia, no mês de janeiro a folha de pagamento dos funcionários era de R$ 568.110,25 com 403 funcionários, já em março apenas dois meses depois o valor da folha chegou a R$ 644.669,35, com 477 funcionários. Um aumento de 74 funcionários que somam juntos um acréscimo de R$ 76.559,10 nas folhas da pagamento.
Em pouco mais de dois meses houve uma aumento na folha de comissionados que saiu de 59 para 88, e outro aumento na folha de contratados que foi de 16 para 61.
Espera-se para os meses de abril, maio e junho que essa folha de pagamento ultrapasse o valor de R$ 700 mil reais, o que torne-se inviável a manutenção da boa administração. Já que, além deste valor o município tem que pagar mensalmente o INSS que chega a ser 22%, em número ultrapassam a casa de R$ 140 mil reais por mês passa a previdência social. Além de ser alvo de possível favorecimento eleitoral com ações judiciais, a inclusão de tantos nomes nas folhas de pagamentos da prefeitura de Igaracy não ajuda a população, pelo contrário atrapalha os funcionários efetivos e até mesmos aqueles contratos que trabalham e produzem de verdade.
Somando em março a folha total de funcionários, mais o valor do INSS já chagamos ao valor de quase R$ 785 mil reais.
A população e a justiça tem que tomar conhecimento deste descaso com a administração pública.

 

sábado, 2 de julho de 2016

Eleições 2016: Gestores estão proibidos de demitir ou contratar a partir deste sábado

Por: Blog do Gordinho

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A partir deste sábado (2), os agentes públicos que irão disputar cargos eletivos nas eleições de outubro estão vedados de demitir ou contratar servidores. Além disso, os gestores estão proibidos de autorizar publicidade institucional, de acordo com o calendário eleitoral.

Hoje, também está proibida a realização de inaugurações e contratação de showsartísticos pagos com recursos públicos.
Os gestores não podem, segundo a legislação eleitoral, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Confira as vedações prevista no calendário eleitoral a partir de hoje:
(3 meses)
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).