O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu esta noite (4) indeferir, por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado Federal com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei Ficha Limpa. A corte eleitoral levou em conta o fato do tucano já ter sido condenado por duas Cortes colegiadas, durante o processo que culminou na perda do seu mandato. O placar foi de 5 X 1.
O voto decisivo foi o da juíza Neliane Meira, que argumentou a alteração estabelecida pela nova Lei não influi no processo eleitoral e desta forma poderia ser aplicada já nestas eleições. O juiz João Ricardo Coelho e o juiz corregedor eleitoral, Carlos Neves, acompanharam o voto do juiz João Batista, que defendeu a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010, apontando a inlegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), desempatando o resultado em quatro votos a um voto pelo indeferimento do registro da candidatura ao Senado. O quinto voto foi o do juiz Newton Vita.
O voto decisivo foi o da juíza Neliane Meira, que argumentou a alteração estabelecida pela nova Lei não influi no processo eleitoral e desta forma poderia ser aplicada já nestas eleições. O juiz João Ricardo Coelho e o juiz corregedor eleitoral, Carlos Neves, acompanharam o voto do juiz João Batista, que defendeu a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010, apontando a inlegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), desempatando o resultado em quatro votos a um voto pelo indeferimento do registro da candidatura ao Senado. O quinto voto foi o do juiz Newton Vita.
Carlos Neves baseou seu voto, segundo ele, no fato de consulta já ter sido encaminhada ao TSE, e a Corte Eleitoral Superior ter interpretado que a Lei se aplica já nestas eleições, além de, conforme sua interpretação, inelegibilidade não ser pena. O desembargador, Manoel Monteiro, relator do registro da candidatura de Cássio, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Postado por Ricardo Pereira
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