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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Agravo de Cássio no STF tramita e ministro decide acatar pedido de vistas proposto por Cartaxo

O Agravo de Instrumento 760103, impetrado pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), alegando a ilegitimidade da posse do segundo colocado nas eleições de 2006 e reivindicando novas eleições na Paraíba, teve andamento na tarde desta quarta-feira (12).

O relator do processo, Ministro Ricardo Lewandowski resolveu acatar o pedido do vice-governador Luciano Cartaxo, assistente na defesa de José Maranhão, solicitando vistas dos autos. No despacho, Lewandowski estipulou cinco dias para o petista analisar o processo.

Entenda
O recurso impetrado no início de junho, tem como relator o ministro Ricardo LEWANDOWSKI que no processo de cassação do governador de Tocatins, Marcelo Miranda, defendeu a tese de que, independetemente da natureza do afastamento, a Constituição Federal estabelece a realização de eleições indiretas (Poder Legislativo) em caso de vacância do chefe do Poder Executivo, e do vice, no segundo biênio do mandato.

Cássio foi afastado do governo da Paraíba em fevereiro de 2009, ou seja, no terceiro ano de governo. A decisão de ontem reanimou os advogados do PSDB e o presidente da Assembleia Legislativa que, juntos, assinam ação reivindicando eleições indiretas na Paraíba com base no artigo 81 da Constituição Federal. O ministro chegou a citar, na sessão do TSE, a ação do PSDB Nacional.

Exatamente esse recurso de Cássio -uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) assinada em conjunto pela direção nacional do PSDB e pela Assembleia Legislativa - pedem eleições indiretas na Paraíba com base no artigo 81 da Constituição Federal. Lewandovisk também é relator dessa ADPF.

PB Agora

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