tseO vice-procurador-geral eleitoral , Eugênio José Guilherme de Aragão, deu parecer contrário ao recurso ordinário interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação ‘A força do trabalho’, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que deferiu o registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo do estado.
Em seu parecer, o procurador Eugênio Aragão afirmou que a Corte Eleitoral Superior estabeleceu o entendimento de que o prazo de inelegibilidade passaria a ser contado a partir do mesmo dia no qual foi realizado o pleito nos oito anos anteriores. “Este Tribunal deixou claro que não haveria alteração de tal entendimento nas presentes eleições. Assim, resalvado o posicionamento desta Procuradoria Geral, o acórdão regional, neste ponto, não pode ser reformado por encontrar-se em consonância com o posicionamento dessa Corte”.
Além da coligação ‘A força do trabalho’, o Ministério Público Eleitoral da Paraíba e Maria da Luz Silva recorreram ao TSE para tentar reverter a decisão do TRE-PB, que por cinco votos contra um, deferiu o registro da candidatura de Cássio a governador. O relator do recurso ordinário no TSE é o ministro Gilmar Mendes.
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