
Em seu parecer, o procurador Eugênio
Aragão afirmou que a Corte Eleitoral Superior estabeleceu o entendimento
de que o prazo de inelegibilidade passaria a ser contado a partir do
mesmo dia no qual foi realizado o pleito nos oito anos anteriores. “Este
Tribunal deixou claro que não haveria alteração de tal entendimento nas
presentes eleições. Assim, resalvado o posicionamento desta
Procuradoria Geral, o acórdão regional, neste ponto, não pode ser
reformado por encontrar-se em consonância com o posicionamento dessa
Corte”.
Além da coligação ‘A força do trabalho’,
o Ministério Público Eleitoral da Paraíba e Maria da Luz Silva
recorreram ao TSE para tentar reverter a decisão do TRE-PB, que por
cinco votos contra um, deferiu o registro da candidatura de Cássio a
governador. O relator do recurso ordinário no TSE é o ministro Gilmar
Mendes.

blogdogordinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário