O 1º suplente de deputado federal pela Paraíba Bonifácio Rocha de Medeiros apresentou ações no Tribunal Superior Eleitoral em que pede a decretação da perda do mandato dos deputados federais Marcondes Gadelha e Manoel Junior, por suposta infidelidade partidária.
Os deputados foram eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, de acordo com o suplente, Marcondes Gadelha e Manoel Junior deixaram a legenda, sem justa causa, para se filiarem, respectivamente, ao Partido Social Cristão (PSC) e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Em setembro deste ano, o deputado Manoel Junior pediu ao TSE a declaração de justa causa para deixar o PSB, com o argumento de que integra o grupo de fundadores do Partido Socialista da República (PSR) e que a Lei Eleitoral não permite duplicidade de filiação. Todos esses processos estão sendo analisados pelo ministro Marcelo Ribeiro (foto).
Justa Causa
A resolução 22.610/07 disciplina que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não formule o pedido dentro de 30 dias após a desfiliação, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir a decretação da perda do mandato.
A mesma norma elenca quatro motivos como justa causa para se deixar uma legenda sem que haja a perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Por:PbAgora
Os deputados foram eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, de acordo com o suplente, Marcondes Gadelha e Manoel Junior deixaram a legenda, sem justa causa, para se filiarem, respectivamente, ao Partido Social Cristão (PSC) e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Em setembro deste ano, o deputado Manoel Junior pediu ao TSE a declaração de justa causa para deixar o PSB, com o argumento de que integra o grupo de fundadores do Partido Socialista da República (PSR) e que a Lei Eleitoral não permite duplicidade de filiação. Todos esses processos estão sendo analisados pelo ministro Marcelo Ribeiro (foto).
Justa Causa
A resolução 22.610/07 disciplina que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não formule o pedido dentro de 30 dias após a desfiliação, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir a decretação da perda do mandato.
A mesma norma elenca quatro motivos como justa causa para se deixar uma legenda sem que haja a perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Por:PbAgora
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