O Superior Tribunal Federal decidiu substituir a Ministra Ellen Gracie e designou a Ministra Carmen Lucia para ser a nova relatora do Agravo de Instrumento 760103 interposto pelo ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), contestando a posse do segundo colocado no governo da Paraíba. A redistribuição da relatoria foi publicada na página de Acompanhamento processual do STF no final da tarde desta quarta-feira (04) designação foi publicada nesta terça-feira (03), na página de acompanhamento processual do STF.
Ainda ontem a Ministra Ellen Gracie tinha sido designada para substituir o Ministro Ricardo Lewandowski na relatoria do Agravo. O Superior Tribunal Federal não explicou o motivo da mudança na redistribuição da ação. O recurso, impetrado no início de junho, tinha como relator o ministro Ricardo Lewandowski, que no processo de cassação do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, defendeu a tese de que, independente da natureza do afastamento, a Constituição Federal estabelece a realização de eleições indiretas (Poder Legislativo) em caso de vacância do chefe do Poder Executivo, e do vice, no segundo biênio do mandato.
No último dia 30 de setembro, Lewandowski declarou-se impossibilitado de julgar o Agravo, uma vez que também é parte julgadora do caso no Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, parte impedida de participar do processo como relator.
Ainda ontem a Ministra Ellen Gracie tinha sido designada para substituir o Ministro Ricardo Lewandowski na relatoria do Agravo. O Superior Tribunal Federal não explicou o motivo da mudança na redistribuição da ação. O recurso, impetrado no início de junho, tinha como relator o ministro Ricardo Lewandowski, que no processo de cassação do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, defendeu a tese de que, independente da natureza do afastamento, a Constituição Federal estabelece a realização de eleições indiretas (Poder Legislativo) em caso de vacância do chefe do Poder Executivo, e do vice, no segundo biênio do mandato.
No último dia 30 de setembro, Lewandowski declarou-se impossibilitado de julgar o Agravo, uma vez que também é parte julgadora do caso no Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, parte impedida de participar do processo como relator.
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