Diante do surgimento do nome do senhor Dinamerico Wanderley de Sousa, em relação publicada por revista de circulação estadual, entres os funcionários que recebiam indevidamente do Governo do Estado, mesmo depois do falecido, os seus familiares fazem o seguinte esclarecimento a população paraibana:
1º Com o falecimento do senhor Dinamerico Wanderley de Sousa, em outubro de 2009 todos os tramites para certidão de óbitos foram feitos no prazo legal, todavia os familiares não se responsabilizam se o procedimento não adotados pelo o Estado
2º Que todo o montante depositado, que não sabemos qual o valor, encontra-se bloqueado em uma conta, não existindo nenhum recebimento ou saque de qualquer dos familiares, tendo vista, que o CPF dele, encontra-se inativo, e que ainda não foi concluído o inventario, estando o todo o dinheiro depositado para o referido pensionista, a disposição do Estado.
3º A família ressalta ainda, que como o inventário está em andamento, juridicamente todos os bens e numerários pertencente ao senhor Dinamérico Wanderley de Sousa, continuam bloqueados.
4º Os familiares reeiteraram a Receita Federal em sua declaração de renda de 2010/2011 a existência desse dinheiro depositado indevidamente em sua conta, mesmo diante do seu falecimento, ate para evitar uma tributação, fato que também foi comunicado ao Estado.
5º Os familiares do senhor Dinamerico Wanderley de Sousa ressalta que sua conduta austera e retilínea ao longo de sua vida, deve ser preservada, pois diante da fragilidade do sistema de triagem da Secretaria de Admiistração e de Recursos Humanos do Estado da Paraíba, permitiu esse equivoco devidamente esclarecido e que medidas jurídicas estão sendo analisadas para o referido caso..
6º - Toda a documentação e ofícios e encaminhamentos foram feitos pelo seu filho, engenheiro Hermano Wanderley, responsável legal pelo espólio, a pessoa autorizada a fazer mais esclarecimentos que se fizer necessário.
Família DINAMÉRICO WANDERLEI DE SOUSA
1º Com o falecimento do senhor Dinamerico Wanderley de Sousa, em outubro de 2009 todos os tramites para certidão de óbitos foram feitos no prazo legal, todavia os familiares não se responsabilizam se o procedimento não adotados pelo o Estado
2º Que todo o montante depositado, que não sabemos qual o valor, encontra-se bloqueado em uma conta, não existindo nenhum recebimento ou saque de qualquer dos familiares, tendo vista, que o CPF dele, encontra-se inativo, e que ainda não foi concluído o inventario, estando o todo o dinheiro depositado para o referido pensionista, a disposição do Estado.
3º A família ressalta ainda, que como o inventário está em andamento, juridicamente todos os bens e numerários pertencente ao senhor Dinamérico Wanderley de Sousa, continuam bloqueados.
4º Os familiares reeiteraram a Receita Federal em sua declaração de renda de 2010/2011 a existência desse dinheiro depositado indevidamente em sua conta, mesmo diante do seu falecimento, ate para evitar uma tributação, fato que também foi comunicado ao Estado.
5º Os familiares do senhor Dinamerico Wanderley de Sousa ressalta que sua conduta austera e retilínea ao longo de sua vida, deve ser preservada, pois diante da fragilidade do sistema de triagem da Secretaria de Admiistração e de Recursos Humanos do Estado da Paraíba, permitiu esse equivoco devidamente esclarecido e que medidas jurídicas estão sendo analisadas para o referido caso..
6º - Toda a documentação e ofícios e encaminhamentos foram feitos pelo seu filho, engenheiro Hermano Wanderley, responsável legal pelo espólio, a pessoa autorizada a fazer mais esclarecimentos que se fizer necessário.
Família DINAMÉRICO WANDERLEI DE SOUSA
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