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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Paraíba pode ter eleições indiretas?

Ainda é cedo para fazer qualquer previsão, mas conforme o portal ClickPB já vinha antecipando a posse dos segundos colocados não é matéria pacífica no Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, isso quer dizer que a decisão diante da ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL impetrada pelo PSDB, sob a assinatura do presidente da legenda no estado, senador Cícero Lucena, pode sim reverter a deliberação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que empossou o governador José Maranhão no Executivo estadual, após a cassação do mandato do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Alguns colunistas levantam o princípio de que a Lei não pode retroagir para prejudicar ninguém, mas não estamos falando de nenhuma legislação nova (Função que não cabe ao Judiciário) e sim de uma decisão com base em preceitos constitucionais já existentes. E mais, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski indefere a admissão, na condição de amicus curiae do vice-governador, Luciano Cartaxo, e do governador de José Maranhão, nos termos da jurisprudência da Corte. Portanto, as teses dos dois não serão lavadas a Corte.

Por outro lado, o Ministério Público Federal se posicionou pelo desprovimento do agravo e vai levar a Corte sua posição em defesa da manutenção do novo governo da Paraíba. O peso do parecer do MPF é considerável, mas jamais foi decisivo e mais uma vez quem terá o poder de acatar ou não estes argumentos serão os ministros.

Não sou advogado e qualquer um tem o direito de dizer que estou falando um turbilhão de asneiras, mas leia apenas um trecho da decisão de Lewandowski e você entenderá a abrangência da questão. "(...) Reconsidero a decisão de fls. 297-301, para conhecer da presente arguição e indeferir o pedido liminar, pelas razões já expostas, sem prejuízo de melhor exame da questão constitucional quando do julgamento de mérito.Indefiro a admissão, na condição de amicus curiae de i) Luciano Cartaxo Pires de Sá (fls. 303-309) e ii) de José Targino Maranhão (fls. 373-380), nos termos da jurisprudência da Corte. Defiro o pedido formulado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para ingressar nos autos na condição de amicus curiae. Requisitem-se as informações de estilo ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 6º, caput, da Lei 9.882/99). Publique-se. "

Veja bem o leitor que a Mesa da Assembleia foi admitida e eu pergunto a vocês qual a será a posição assumida pelos advogados da Casa de Epitácio Pessoa no STF? Esta é fácil, a de novas eleições indiretas.

Enquanto isso, mais e mais nomeações não param de rechear o Diário Oficial. Se a mesa virar vai ser outro Deus nos acuda!
Por: http://www.clickpb.com.br/

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