O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade manter no cargo o prefeito de Santana dos Garrotes, José Alencar Lima (PSDB), acusado de abuso de poder político nas eleições de 2008. A ação foi movida pela coligação adversária, encabeçada pelo candidato Willame Teotônio dos Santos, que perdeu a eleição por uma diferença de 13 votos.
Os adversários alegam, dentre outras irregularidades cometidas na campanha, que teria havido compra de votos; que funcionários da prefeitura teriam sido removidos e exonerados de forma arbitrária; que o prefeito José Alencar teria usado a força policial para prender adversários no dia da eleição e, por último, que teria havido alistamento irregular de eleitores no município.
O caso foi julgado improcedente pelo juiz da comarca de Piancó. A decisão de primeira instância foi mantida em todos os termos pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral. O recurso teve como relator o juiz Newton Vita. A defesa do prefeito foi patrocinada pelo advogado Solon Benevides. Já pelo recorrente atuou o advogado Raoni Vita.
Segundo Solon Benevides, todas as acusações foram rejeitadas pela Justiça. No que diz respeito ao uso de força policial, ele explicou que o próprio juiz eleitoral disse que as prisões efetuadas pela polícia tinham por objetivo coibir a compra de votos.
Já sobre a acusação de compra de votos, ele disse que não havia identificação de nenhum eleitor que tivesse recebido dinheiro da parte do candidato a prefeito. “As testemunhas arroladas pela acusação não souberam dizer que tivesse tido o seu voto comprado”, afirmou Solon.
As demais acusações também não foram comprovadas pelo candidato adversário, motivo pelo qual a ação também foi julgada improcedente pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral.
lana caprina
Os adversários alegam, dentre outras irregularidades cometidas na campanha, que teria havido compra de votos; que funcionários da prefeitura teriam sido removidos e exonerados de forma arbitrária; que o prefeito José Alencar teria usado a força policial para prender adversários no dia da eleição e, por último, que teria havido alistamento irregular de eleitores no município.
O caso foi julgado improcedente pelo juiz da comarca de Piancó. A decisão de primeira instância foi mantida em todos os termos pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral. O recurso teve como relator o juiz Newton Vita. A defesa do prefeito foi patrocinada pelo advogado Solon Benevides. Já pelo recorrente atuou o advogado Raoni Vita.
Segundo Solon Benevides, todas as acusações foram rejeitadas pela Justiça. No que diz respeito ao uso de força policial, ele explicou que o próprio juiz eleitoral disse que as prisões efetuadas pela polícia tinham por objetivo coibir a compra de votos.
Já sobre a acusação de compra de votos, ele disse que não havia identificação de nenhum eleitor que tivesse recebido dinheiro da parte do candidato a prefeito. “As testemunhas arroladas pela acusação não souberam dizer que tivesse tido o seu voto comprado”, afirmou Solon.
As demais acusações também não foram comprovadas pelo candidato adversário, motivo pelo qual a ação também foi julgada improcedente pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral.
lana caprina
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