O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) determinou na manhã desta quarta-feira, dia 02 de dezembro, o bloqueio das contas bancárias da Câmara Municipal de Igaracy, por atraso na entrega dos balancetes gerais.
O bloqueio implicou a total impossibilidade de movimentação da conta através de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicações financeiras que preservem o poder aquisitivo dos recursos.
O bloqueio das contas daquela Câmara Municipal ocorreu pelo fato do presidente da Casa (Manoel Cesar), não ter encaminhado ao Tribunal de Contas o balancete correspondente ao mês de outubro de 2009, cujo prazo expirou em 30 de novembro de 2009.
Segundo informações, alguns vereadores procuram a agência bancária para receberem seus vencimentos mensais, mais tiveram a surpresa que não poderiam sacar o dinheiro, pois a conta da Câmara estaria bloqueada.
catingueiraonline.com
O bloqueio implicou a total impossibilidade de movimentação da conta através de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicações financeiras que preservem o poder aquisitivo dos recursos.
O bloqueio das contas daquela Câmara Municipal ocorreu pelo fato do presidente da Casa (Manoel Cesar), não ter encaminhado ao Tribunal de Contas o balancete correspondente ao mês de outubro de 2009, cujo prazo expirou em 30 de novembro de 2009.
Segundo informações, alguns vereadores procuram a agência bancária para receberem seus vencimentos mensais, mais tiveram a surpresa que não poderiam sacar o dinheiro, pois a conta da Câmara estaria bloqueada.
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