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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Dilma sanciona Emenda 29 e Estado e Municípios terão que investir até 15% em saúde de tudo que arrecadam

A Emenda 29, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União. De acordo com a Emenda 29, o Estado da Paraíba com os seus 223 municípios, a exemplo do vai acontecer em todo Brasil deverão investir a partir desse ano 12% e 15% em saúde, respectivamente, de tudo que arrecadam.
A lei define os gastos públicos em saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento na área por parte da União, estados e municípios. A norma regulamenta a chamada "Emenda 29" - mudança constitucional aprovada em 2000 que previa os gastos mínimos - ao descrever como será feita a aplicação do recursos. A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.
O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Foram mantidas no texto as definições do que pode e o que não pode ser considerado gasto em saúde. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública. Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura.
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo. (G1)

Postado por Ricardo Pereira

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