
Adriano, que pretendia concorrer ao cargo de 1º secretário da Casa, já foi condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado da Justiça em dois processos: nº Ag 1253908/PB e Ag 1140544/PB (STJ). O parlamentar já foi prefeito do município.
A Mesa Diretora da Câmara lembra no despacho de indeferimento que o cargo pretendido pelo vereador dava poderes para ordenar despesas e assinar cheques nominativos, o que seria prejudicial para o Poder Legislativo.
Adriano seria candidato a 1º secretário da chapa encabeçada pelo vereador Sandro Jardel Pompeu de Brito. Devido a presença de Adriano Monteiro de Farias, a Mesa da Casa decidiu indeferir o pedido de registro da chapa.
A eleição para escolha da nova Mesa Diretora da Câmara de Taperoá está programada para o próximo dia 26. Até agora, apenas a chapa do atual presidente, Aílton Paulo de Souza, concorrerá.
A Lei Estadual Nº 9.227/2010 foi apresentada e aprovada na Assembléia Legislativa pelo deputado estadual Raniery Paulino (PMDB). A Lei prevê o impedimento de investidura em cargos públicos de pessoas com condenação em órgãos colegiados da Justiça.
ExpressoPB
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