A Câmara Municipal de Igaracy aprovou em Sessão
Ordinária do dia 25 de maio, o Projeto de Lei nº 011/2012 de autoria do
Vereador Lídio Carneiro, que regulariza o Código de Postura do Município.
Preocupado com as constantes reclamações sobre
as dificuldades no reconhecimento de ruas, bairros e avenidas tanto pela
população quanto por órgãos como os Correios (atrapalhando até no tempo para
recebimento de correspondências), a CAGEPA e a Energisa, o Vereador Lídio
Carneiro apresentou neste Projeto uma solução para esse velho problema que
assombra a cidade.
Veja abaixo nas palavras do próprio autor a
justificativa da necessidade do Projeto:
O presente projeto de Lei visa regulamentar a identificação de
nomes de ruas no Município de Igaracy, haja vista que é comum apresentação de
projetos na Câmara Municipal, propondo mudança de nomes das mesmas, fato que
trouxe muita confusão ao nosso município com várias reclamações dos munícipes,
no entanto, essas mudanças poderão se tornar danosas a
partir do momento que causam transtorno, principalmente em se tratando de
endereço comercial.
Outro fator importante é que ao mudar o nome da rua, a Empresa
terá que fazer na Junta Comercial, Receita Federal e outros órgãos a alteração de
endereço, acarretando despesas e grande burocracia.
Em não providenciando, ou não conseguindo a alteração de endereço,
a Empresa estará sujeito à multas de
órgãos fiscalizadores, visto que a mercadoria está sendo entregue no endereço
diferente daquele constante na Nota Fiscal. Além dos transtornos causados às
transportadoras, que não conseguem encontrar os endereços.
Enfim, há uma enorme gama de inconveniências, afetando não só a classe empresarial, bem como a comunidade de forma geral. Os Correios na entrega de correspondências, CAGEPA, ENERGISA e Judiciário (nas intimações), Executivo (na distribuição e cadastros de tributos), visitantes, as transportadoras, etc.
Vale salientar, que existem várias ruas que não estão oficialmente identificadas, e novas ruas surgindo. Que sejam nestes logradouros feitas as homenagens, ou seja, dando nome às novas ruas, praças e monumentos públicos, e não substituindo os nomes existentes.
Ademais,
é bom observar que é um flagrante desrespeito às
pessoas anteriormente homenageadas, bem como à história da cidade, que deverá
ser preservada.
Visa ainda a presente proposição, a informação à comunidade, através da Divisão de Logradouros Públicos da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, sobre o endereço completo, conforme cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e a consequente expedição do Código de Endereçamento Postal - CEP pelos Correios, de forma a regulamentar a entrega domiciliar de correspondências, haja vista, a grande quantidade de logradouros que não são atendidos por este importante serviço público.
José Carneiro Almeida da Silva
(Lídio Carneiro)
do site camaraigaracy.pb.gov.br
Parabens pela lei muito bom e grande importancia ...
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