O Deputado Estadual Dinaldo Wanderley (DEM), que está com o registro de sua candidatura a Deputado Estadual em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá finalmente, ser diplomado pelo TRE e em seguida tomar posse na Assembléia Legislativa do Estado.
Quando do registro de sua candidatura a Deputado Estadual, houve um pedido de impugnação, mas o TRE/PB julgou improcedente e deferiu o seu registro. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.
Durante quase 05 meses, o candidato que obteve quase 35 mil votos nas eleições de 2010, aguardava o julgamento de mérito de um Agravo de Instrumento, promovido perante o Tribunal Regional Federal, da quinta região em Recife, cujo resultado teria interferência no recurso junto ao TSE, que deverá colocar em pauta o Recurso, na última sessão no semestre, a ser realizada nesta terça-feira, dia 28.
Na última terça-feira, dia 21 de junho, a quarta turma do TRF/PE. Por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento, facilitando a continuidade do julgamento no TSE, que já tem um voto a seu favor, do Relator do RO nº 452298/PB, Ministro Gilson Dipp. O TSE, segundo os advogados, “estará analisando aspectos eminentemente jurídicos no Recurso”, não existindo interferência externa na decisão a ser adotada pelos Ministros.
Os advogados que defendem os interesses do Deputado Dinaldo Wanderley, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Alexandre Kruel Jobim, Johnson Gonçalves de Abrantes e Edward Johnson, esperam “que agora, com o fato novo de que trata o artigo 462 do Código de Processo Civil, além dos precedentes recentes do próprio TSE, o parlamentar deverá ser liberado para assumir o mandato de Deputado Estadual, pelo qual foi eleito nas eleições de 2010.”
O parlamentar, ao ser procurado pela imprensa, disse que “confia na justiça, sobretudo na decisão soberana dos Ministros do TSE, uma vez que venceu nas urnas, no TRE/PB e no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, em Recife, faltando apenas a confirmação do TSE”.
tiaolucena.com.br
Quando do registro de sua candidatura a Deputado Estadual, houve um pedido de impugnação, mas o TRE/PB julgou improcedente e deferiu o seu registro. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.
Durante quase 05 meses, o candidato que obteve quase 35 mil votos nas eleições de 2010, aguardava o julgamento de mérito de um Agravo de Instrumento, promovido perante o Tribunal Regional Federal, da quinta região em Recife, cujo resultado teria interferência no recurso junto ao TSE, que deverá colocar em pauta o Recurso, na última sessão no semestre, a ser realizada nesta terça-feira, dia 28.
Na última terça-feira, dia 21 de junho, a quarta turma do TRF/PE. Por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento, facilitando a continuidade do julgamento no TSE, que já tem um voto a seu favor, do Relator do RO nº 452298/PB, Ministro Gilson Dipp. O TSE, segundo os advogados, “estará analisando aspectos eminentemente jurídicos no Recurso”, não existindo interferência externa na decisão a ser adotada pelos Ministros.
Os advogados que defendem os interesses do Deputado Dinaldo Wanderley, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Alexandre Kruel Jobim, Johnson Gonçalves de Abrantes e Edward Johnson, esperam “que agora, com o fato novo de que trata o artigo 462 do Código de Processo Civil, além dos precedentes recentes do próprio TSE, o parlamentar deverá ser liberado para assumir o mandato de Deputado Estadual, pelo qual foi eleito nas eleições de 2010.”
O parlamentar, ao ser procurado pela imprensa, disse que “confia na justiça, sobretudo na decisão soberana dos Ministros do TSE, uma vez que venceu nas urnas, no TRE/PB e no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, em Recife, faltando apenas a confirmação do TSE”.
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