O ministro Gilson Lagaro Dipp, relator do recurso n° 452298, impetrado pelo Ministério Público contra o ex-deputado Dinaldo Wanderley (PSDB), pediu pauta para levar o processo para julgamento pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dinaldo teve o registro de sua candidatura deferido pelo TRE-PB, mas foi impedido de ser diplomado deputado pelo então relator do recurso, o ministro Hamilton Carvalhido, que deu provimento ao recurso ordinário movido pelo Ministério Público Eleitoral.
O tucano concorreu às eleições de 3 de outubro e obteve votação suficiente para ser reeleito deputado.
Wanderley teve sua candidatura indeferida por Carvalhido porque teve as contas referentes à execução dos convênios nº 804421/2004 - FNDE, 800123/2004 - FNDE e 804289/2004 - FNDE e Contrato de Repasse nº 0131635-23/2001 - CEF, julgadas irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o ministro Hamilton Carvalhido, as irregularidades detectadas são insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade. Em vista disso, ele deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para cassar o registro de candidatura de Dinaldo Wanderley ao cargo de deputado estadual.
Fonte: clickpb
Dinaldo teve o registro de sua candidatura deferido pelo TRE-PB, mas foi impedido de ser diplomado deputado pelo então relator do recurso, o ministro Hamilton Carvalhido, que deu provimento ao recurso ordinário movido pelo Ministério Público Eleitoral.
O tucano concorreu às eleições de 3 de outubro e obteve votação suficiente para ser reeleito deputado.
Wanderley teve sua candidatura indeferida por Carvalhido porque teve as contas referentes à execução dos convênios nº 804421/2004 - FNDE, 800123/2004 - FNDE e 804289/2004 - FNDE e Contrato de Repasse nº 0131635-23/2001 - CEF, julgadas irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o ministro Hamilton Carvalhido, as irregularidades detectadas são insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade. Em vista disso, ele deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para cassar o registro de candidatura de Dinaldo Wanderley ao cargo de deputado estadual.
Fonte: clickpb
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