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Frase

“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Oposição não vota nada se Maranhão III não atender 10 ítens de interesse do povo


O deputado estadual Manoel Ludgério entregou, durante a sessão ordinária desta terça-feira, um manifesto assinado por 15 parlamentares da bancada de oposição ao governo do Estado. A nota, lida em tribuna, informa que os parlamentares relacionados decidiram obstruir a pauta de votação, não apreciar e votar mais nenhuma matéria de iniciativa do Poder Legislativo, enquanto o governo do Estado não cumprir 10 pontos relacionados no manifesto.



NOTA


Desta forma, os senhores deputados estaduais que ora subscrevem o presente documento, cobram do Governo do Estado imediata solução para os pontos que se seguem:

1. Readimissão de todos os prestadores de serviços demitidos em todo o Estado, com o devido cumprimento da palavra empenhada pelos Senhores Secretários estaduais de Educação e Administração, em audiência pública nesta Assembleia Legislativa.

2. Regularização e atualização dos salários pagos e esses prestadores de serviços, que em muitos casos, estão há mais de 05 (cinco) meses sem receber;

3. Pronta convocação dos concursados para cargos públicos, que, embora habilitados para suas funções, estão à espera de suas respectivas nomeações há mais de cinco meses;

4. Reativação integral dos convênios para pagamento do transporte escolar, que foram suspensos pelo Governo do Estado nos mais diversos municípios do Estado.

5.Realinhamento do preço e melhoria da qualidade do leite distribuído às comunidades paraibanas;

6. Regularização do pagamento a todos os fornecedores de leite ao Estado e a volta da cobertura de, pelo menos, 120 mil litros/dia.

7. Presença dos efetivos da Policia Militar e da Polícia Civil do Estado, nos 223 municípios;

8. Garantia do plantão de 24 horas em todas as delegacias de Policia do Estado;

9. Reativação de todos os abastecimentos d’água das mais diversas localidades do interior do Estado, que dependem de mananciais dos respectivos municípios;

10. Retorno obrigatório do tratamento da água ofertada por esses açudes municipais às populações assistidas.

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