O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu pauta para julgar o recurso que pede a cassação do diploma do deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB).A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que Dinaldo teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de convênios firmados entre a prefeitura de Patos e o governo federal.
Segundo o MPE, o parlamentar se encontrava inelegível na data das eleições, pelo fato de que em 01/09/2006 transitou em julgado a decisão do TCU. “Com o trânsito em julgado, constata-se que o Recorrido restou enquadrado na causa de inelegibilidade descrita na LC 64/90”, destacou o MPE.
A Procuradoria Geral Eleitoral manifestou-se contra a cassação de Dinaldo Wanderley. Segundo parecer do vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, os efeitos da decisão do TCU não têm o poder de retroagir para indeferir o registro da candidatura de Dinaldo ou torná-lo inelegível para o pleito de 2006.
“Em diversas oportunidades, esta Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou no sentido de que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do requerimento de registro, independentemente de fatos supervenientes”, diz o parecer do vice-procurador Francisco Xavier.
Do Lana Caprina
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