O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu pauta para julgar o recurso que pede a cassação do diploma do deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB).
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que Dinaldo teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de convênios firmados entre a prefeitura de Patos e o governo federal.
Segundo o MPE, o parlamentar se encontrava inelegível na data das eleições, pelo fato de que em 01/09/2006 transitou em julgado a decisão do TCU. “Com o trânsito em julgado, constata-se que o Recorrido restou enquadrado na causa de inelegibilidade descrita na LC 64/90”, destacou o MPE.
A Procuradoria Geral Eleitoral manifestou-se contra a cassação de Dinaldo Wanderley. Segundo parecer do vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, os efeitos da decisão do TCU não têm o poder de retroagir para indeferir o registro da candidatura de Dinaldo ou torná-lo inelegível para o pleito de 2006.
“Em diversas oportunidades, esta Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou no sentido de que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do requerimento de registro, independentemente de fatos supervenientes”, diz o parecer do vice-procurador Francisco Xavier.
Do Lana Caprina
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que Dinaldo teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de convênios firmados entre a prefeitura de Patos e o governo federal.
Segundo o MPE, o parlamentar se encontrava inelegível na data das eleições, pelo fato de que em 01/09/2006 transitou em julgado a decisão do TCU. “Com o trânsito em julgado, constata-se que o Recorrido restou enquadrado na causa de inelegibilidade descrita na LC 64/90”, destacou o MPE.
A Procuradoria Geral Eleitoral manifestou-se contra a cassação de Dinaldo Wanderley. Segundo parecer do vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, os efeitos da decisão do TCU não têm o poder de retroagir para indeferir o registro da candidatura de Dinaldo ou torná-lo inelegível para o pleito de 2006.
“Em diversas oportunidades, esta Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou no sentido de que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do requerimento de registro, independentemente de fatos supervenientes”, diz o parecer do vice-procurador Francisco Xavier.
Do Lana Caprina
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