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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Justiça Federal condena ex-prefeito do Vale à prisão por irregularidades em convênio

Depois que deixam o Poder é que o couro come!

Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - A Justiça Federal da 8ª Vara de Sousa julgou procedente uma Ação Penal movida em 2006 pelo Ministério Público Federal e condenou, no dia 11 deste mês, o ex-prefeito de São José de Caiana, Francisco Marcílio Lopes, a dois anos e seis meses de prisão por desvios de recursos e outras irregularidades no Convênio 280/1997, estabelecido entre a Prefeitura e o Ministério do Planejamento.

Mas, de acordo com a sentença, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal dessa sexta-feira, 18, a pena de prisão do ex-prefeito caianense foi substituída por duas penas alternativas: a primeira será paga por meio de prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo juiz na fase da execução: a cada1 hora de atividade, o ex-gestor livra-se de um dia de condenação, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

Já a segunda pena será na modalidade de prestação pecuniária, ou seja, em dinheiro: o valor é de 10 salários mínimos, e esse montante deverá ser revertido em favor de entidade assistencial também indicada pelo juiz.

Segundo ainda a sentença, Francisco Marcílio terá ainda que ressarcir ao erário público R$ 50 mil pelos prejuízos causados, devendo o valor ser devidamente atualizado desde a data em que o convênio foi firmado até o dia do efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de correção monetária.

O ex-prefeito, que governou Caiana de 1996 a 2000, também ficará inabilitado a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação por um prazo de cinco anos, mas deverá recorrer da decisão judicial.

Outro ex-prefeito do Vale também foi condenado pela Justiça Federal este mês: Fábio Arruda, de Boa Ventura, foi penalizado por irregularidades na execução de convênio entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mas também deverá recorrer da sentença.

Folha do Vali

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