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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Assessor Jurídico da Câmara publica NOTA de Esclarecimento sobre matéria postada em um blog da cidade

A Câmara Municipal de Vereadores de Igaracy vem a público dizer que, respeita a liberdade de expressão assegurada pela Constituição da República, porém é inadmissível a publicação de fatos que não condizem com a verdade e não espelham uma realidade. Essa Casa Legislativa tem procurado através de seu Presidente, Vereador José Carneiro (Lídio), e demais Edis primar pela transparência, e de toda a matéria que tramita no Plenário da “Casa do Povo” Os documentos que chegam a essa Egrégia Casa, ou que dão origem a novos documentos são publicados com os seus respectivos conteúdos, sempre obedecendo aos princípios da Legalidade. Nada temos a esconder, estamos nesse Poder, não para Legislar em causa própria ou particular, mas, para Legislar em prol de todos os munícipes sem qualquer distinção. Desta forma é dever do Legislativo Municipal dizer a população Igaraciense e reafirmar que a Mesa Diretora e todos os vereadores têm o dever de cumprir com a Constituição da República, Constituição do Estado, Lei Orgânica do Município e ainda temos que seguir o Regimento Interno. Os motivos para os esclarecimentos: Foi postada em um blog local uma matéria intitulada “MAIS UMA VEZ A CÃMARA DE IGARACY NÃO VOTA NENHUM PROJETO QUE ESTÁ EM PAUTA. ISSO É UMA VERGONHA" (Grifei). Para restabelecer a verdade sobre a realidade dos fatos, e em respeito à opinião pública, a Câmara Municipal de Igaracy, tem a dizer o seguinte: Primeiro cabe esclarecer o que é um projeto de lei vetado ou sancionado. Depois de aprovado na Câmara, o projeto de lei vai para o Prefeito que pode concordar com ele ou vetá-lo, isto é, recusá-lo. Se o Prefeito concordar com o projeto de lei ele o “sanciona” e aí o projeto vira Lei. Se o Prefeito não concordar com o projeto ele pode “vetá-lo”. Vetado, o projeto retorna à Câmara para que os Vereadores apreciem o veto. A Câmara, concordando com o veto, aprovam este veto e assim faz com que o projeto não exista mais. Se a Câmara não concordar com o veto, ela o rejeita. Aprovando ou rejeitando um veto, a Câmara faz a comunicação de sua decisão ao Prefeito. Se o veto foi rejeitado pela Câmara, o Prefeito deve sancioná-lo e, se este não o fizer, é a Câmara quem deve promulgar a Lei. No presente caso, o silencio do Senhor Prefeito é evidente, sem qualquer manifestação. A prova segue em anexo, ou seja, o Ofício nº 129/2011 da Mesa da Câmara solicitando ao Senhor Secretario de Municipal de Administração Ronaldo Lucas Rodrigues, as justificativas sobre o veto ou não com relação às emendas, sem resposta até a presente data. É preciso que a sociedade igaraciense saiba a verdade e não aquilo, que alguns blogs tentam fazer contra a imagem da Câmara Municipal e seus vereadores, induzindo a população a erro e contradição do que se votou e o que se tem dito. Tais informações distorcidas são feitas por influência de pessoas, que pretendem conquistar dividendos políticos ou outros motivos pouco claros. O que na verdade vem ocorrendo é que o Senhor Prefeito Municipal até a presente data não se manifestou sobre à inclusão ou não das Emendas aprovadas por unanimidade a LDO 2012 em sessão ordinária realizada em 12/08/2011.


Do Direito de Resposta ao blog do Beto: O direito de resposta ou retificação é reconhecido constitucionalmente como direito fundamental no art. 5, inc. V da Constituição Federal e, encontra-se regulamentado na Lei da Imprensa n. 5.250/67, artigos 29 a 36. Assim, constitui-se como direito que assiste a toda pessoa, física ou jurídica, objeto de uma notícia publicada por um órgão de comunicação social, de ver difundido gratuitamente um desmentido, uma defesa ou uma retificação de informações nela contidas. Ultimamente Vossa Senhoria tem utilizado de expedientes antidemocráticos, para promover ataques, provocações e insultos desqualificatórios, tanto contra a minha pessoa como também aos demais Vereadores, aplicando comentários de várias naturezas, “distorcendo totalmente a verdade. Não é nenhuma novidade que o blog que Vossa Senhoria administra faz uma tremenda apologia à administração municipal de Igaracy e mantém uma política de exclusão aos opositores, quanto a noticias por si divulgadas. Ressaltamos que nosso interesse não é denegrir ou até mesmo prejudicar ninguém, nosso compromisso é com a boa informação e com a verdade. Por estas razões, requer desde já, que seja concedido na forma da lei o “Direito de Resposta”, no referido Blog, com a devida publicação dessa Nota de Esclarecimento. Ao analisar a notícia publicada pelo nobre blogueiro houve mais que uma simples menção crítica a uma possível ilegalidade cometida pelos Vereadores. "Há no texto publicado uma afirmação de ato de ilícito pelos parlamentares , sem provas de veracidade" A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.


Assessoria Jurídica da Câmara de Igaracy

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