
Agora Dinaldo dispõe de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, da 5ª Região, que afasta a inelegibilidade. O advogado Fábio Rocha, que acompanha o caso, está confiante no retorno de Dinaldo a Assembleia Legislativa. Caso isso aconteça, quem sai da Casa é o deputado Genival Matias (PT do B).
No dia 31 de janeiro, a desembargadora Margarida Cantarelli, do Tribunal Regional Federal, concedeu liminar, pleiteada por Dinaldo Wanderley, para suspender os efeitos do acórdão nº 2082-27/06 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU).
O advogado Fábio Rocha informou que a decisão do TRF já foi anexada ao processo no TSE. A expectativa é que na próxima semana o TSE julgue os embargos declaratórios, com efeitos modificativos, interpostos por Dinaldo Wanderley.
O relator do recurso é o ministro Hamilton Carvalhido, que julgou um caso semelhante oriundo do estado do Maranhão. A decisão do ministro foi favorável ao candidato maranhense, que, a exemplo de Dinaldo, havia sido impugnado pelo Ministério Eleitoral.
De acordo com a lei das eleições (lei 9.504/97), as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
No caso de Dinaldo, o fato superveniente é a decisão do Tribunal Regional Federal, que será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Lana Caprina
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