O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pelo não-provimento do agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 155) no qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pede a convocação de nova eleição na Paraíba, diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do governador Cássio Cunha Lima.O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, também opina pela improcedência do pedido, considerando “o acerto da decisão que negara seguimento à arguição”.Na ação, o PSDB pediu ao Supremo que concedesse liminar para impedir que fosse cumprida determinação do TSE de dar posse ao segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba – José Maranhão - em decorrência da cassação do mandato do primeiro colocado, Cássio Cunha Lima.De acordo com o partido, é errôneo o entendimento do TSE que tem se valido da regra do art. 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para indicar a pertinência de eleições majoritárias, mesmo quando ocorra a cassação do diploma de candidato eleito em segundo turno. Para o PSDB, as eleições estariam ameaçadas por ilegitimidade na escolha. “O exercício do poder ficaria a cabo de candidato que obteve apenas uma minoria dos votos válidos, a representar violação ao princípio da maioria”, afirma.Antônio Fernando Souza, no entanto, considera que não é a pura soma de votos que deva significar a escolha democrática de um governante. “Pensado assim, o conceito de maioria teria que ignorar as objeções que temos, satisfatoriamente justificadas, aos votos arrecadados sob influência do poder econômico e político”, afirma.
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