A ação foi movida pela Coligação ‘ A vontade do
povo’. No processo foi alegada a irregularidade da propaganda em guia
eleitoral motivada pela utilização de computação gráfica.

“Ante o exposto, julgo procedente em parte a representação para
ratificar a decisão liminar, declarar definitivamente irregularidade da
inserção impugnada e, tendo em vista o seu descumprimento, condenar o
representado à multa cominatória no valor de R$69.000,00 (sessenta e
nove mil reais), nos moldes da fundamentação”, decidiu a magistrada.
A ação foi movida pela Coligação ‘ A vontade do povo’. No processo
foi alegada a irregularidade da propaganda em guia eleitoral motivada
pela utilização de computação gráfica.
De acordo com a juíza Antonieta Lúcia Maroja, a veiculação desse tipo
de propaganda com efeitos especiais viola a regra eleitoral, causa
prejuízo às demais candidaturas e ofende o princípio da isonomia que
deve nortear a disputa entre todos os candidatos disputantes do pleito.
“É perceptível, portanto, que a propaganda atacada foi produzida com o
emprego de computação gráfica, recurso este expressamente vedado na
propaganda aviada por meio de inserções, como estabelece o mesmo inciso
IV do art. 51”, diz em seu relatório.
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