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Frase

“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Para aqueles que adoram “copiar e colar” sem dar crédito


Conforme o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2008), "plágio é o ato ou efeito de plagiar; é a apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem".

Desse modo, o simples ato de "copiar e colar", sem citar o autor ou a fonte, em textos jornalísticos, trabalhos acadêmicos em geral, em blogs, sites e comunidades como as do Orkut, constitui-se em plágio e os plagiadores da web são denominados de "parasitas virtuais". Cada plágio efetivado por dia na Internet ou fora dela configura-se em mais um ato de má-fé, dependendo da intenção ou do propósito, e de desrespeito aos autores e às suas obras.

De qualquer forma, essa prática além de moralmente reprovável é considerada ilícita em nosso ordenamento jurídico, nas instâncias civil e penal, sendo tal ato um crime contra a propriedade intelectual, a qual está resguardada no Brasil através da Lei nº 9.610, de 19 fevereiro de 1998, que em seu “Cap. III - Do Registro das Obras Intelectuais” e em seu artigo 18 apresenta o seguinte enunciado: "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro." (BRASIL, 1998).

Observa-se, portanto, por esse artigo 18 desse cap. III da "Lei dos Direitos Autorais", que tudo o que for "copiado e colado" ou retirado ipsis litteris da obra de terceiros, seja texto, som, imagem etc deve-se fazer referência à fonte e/ou ao seu autor, mesmo que esses textos, imagens, sons etc não tenham sido publicados ou disponham de registro de autoria.

Portanto caros amigos blogueiros, quando copiarem alguma matéria ou foto de um site ou blog façam como eu, dêem crédito a quem fez e postou a matéria. Seja responsável pelo menos na hora dos créditos.

Hugo Carneiro Chaves
Editor do blog

Fonte: Código Penal/Constituíção Federal/foto da internet

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