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sexta-feira, 26 de julho de 2013

MP firma dois TACs com o Município de Catingueira

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Piancó, celebrou nesta quinta-feira (25) dois termos de ajustamento de conduta (TAC) com os gestores do Município de Catingueira. Os termos dizem respeito ao transporte noturno de estudantes universitários e às condições estruturais do conselho tutelar.

O primeiro TAC firmado pelo promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar com o prefeito Albino Felix de Sousa e com o presidente da Câmara José Leite visa regulamentar, até o final de agosto, o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal de n.º 12.816/13, no Município de Catingueira. Essa regulamentação objetiva viabilizar o transporte noturno para a cidade de Patos dos estudantes universitários catingueirenses , desde que não haja prejuízo para os alunos da rede básica, nem, tampouco, gastos extraordinários para a Prefeitura, à exceção do combustível, da deterioração natural do veículo e da remuneração do motorista.

De acordo com o promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar, essa solução atende aos anseios da comunidade, que se mobilizou para que tal serviço fosse restabelecido, assim como, de acordo com a nova regulamentação do assunto, pôde ser construída, sem gerar gastos excessivos para o município ou comprometimento da assistência ao ensino fundamental, conforme lei local que deverá prever essas condições. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de pessoal ao gestor no valor de R$ 500.

No outro TAC, prefeito de Catingueira se comprometeu a readequar as condições estruturais de funcionamento de Conselho Tutelar, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Resolução n.º 75 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), disponibilizando, no prazo de 45 dias, uma sede exclusiva (própria ou locada) para o Conselho Tutelar, com salas para atendimento reservado, banheiros, recepção, sala de secretaria e arquivo, telefone, fax, veículo à disposição e demais materiais de escritório. Caso seja descumprido, o gestor pagará multa diária de R$ 300.

MP da Paraíba

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