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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Relator no TCU sugere rejeição das contas de Dilma; tribunal vai julgar na quarta

Por: Blog do Gordinho

tcuO Tribunal de Contas da União (TCU) irá julgar na próxima quarta-feira (7), às 17h, o processo sobre as contas do governo Dilma Rousseff em 2014. A corte já havia decido que o julgamento deveria ocorrer na próxima semana, mas faltava definir o dia exato.
Em seu parecer sobre o caso, o relator da matéria, ministro Augusto Nardes, irá recomendar a rejeição das contas do ano passado pelo Congresso Nacional. A posição dele poderá ou não ser seguida pelos outros ministros da corte.
Na última sessão plenária do TCU, na quarta (30), Nardes havia defendido que o julgamento ocorresse o quanto antes. “Já foram dadas todas as oportunidades para o governo fazer a sua defesa”, afirmou, na ocasião.
O primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014 foi feito em junho pelo TCU, com prazo de 30 dias para resposta. Mas devido à inclusão de novos fatos ao processo, no mês de agosto, o governo acabou ganhando mais tempo para se defender da suspeita de ter adotado manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. As explicações entregues pelo Executivo desde então somam mais de 2 mil páginas.
O parecer sobre as contas é emitido todos os anos pelo TCU, como determina a Constituição. Nele, os ministros do tribunal dizem se recomendam ou não ao Congresso a aprovação do balanço do ano anterior. O TCU nunca votou pela rejeição das contas. Após a análise da corte, cabe ao Congresso Nacional dar a palavra final sobre o tema.
Explicações
Em setembro, o relator recebeu novas explicações do governo sobre as contas de 2014. O documento, entregue pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, justificava o uso de decretos editados pela presidente Dilma Rousseff que abriram créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional.
De acordo com Adams, as informações atestam que não houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e que a sistemática de publicação dos decretos ocorreu em diversos anos, não tenho sido questionada pelo TCU até então. O advogado-geral da União argumentou ainda que as contas públicas de 2014 foram impactadas por uma realidade econômica que evoluiu de maneira “imprevisível”.
Em um primeiro momento, o tema ficou de fora do processo que analisa as chamadas “pedaladas fiscais” por ter sido apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU fora do prazo regimental. A decisão, no entanto, foi reconsiderada pela corte no mês de agosto, após solicitação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado, abrindo novo prazo para defesa.
“Pedaladas fiscais”
O processo do TCU que analisa as contas do governo Dilma de 2014 apura supostas irregularidades para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. Entre elas, estão as manobras que ficaram conhecidas como “pedaladas fiscais”.
As pedaladas consistem no atraso dos repasses para instituições financeiras públicas do dinheiro de benefícios sociais e previdenciários, como Bolsa Família, seguro-desemprego e subsídios agrícolas. Esse tipo de atraso permite ao governo ter dinheiro em caixa por mais tempo, mas obriga instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a usar recursos próprios para honrar compromissos.
O TCU afirma que a prática de atrasar os repasses permitiu ao governo melhorar o resultado das contas públicas, inflando o chamado superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública e tentar manter a trajetória de queda). O órgão de fiscalização também destaca que o volume de operações no governo Dilma foi muito superior ao realizado nas gestões de outros presidentes.
O governo argumenta que não há irregularidades na manobra de atraso de pagamentos a bancos públicos e diz que esse procedimento já foi realizado pelos governos Fernando Henrique Cardozo e Luiz Inácio Lula da Silva.
Reação do governo
Nesta sexta, o governo publicou decreto para proibir que o Executivo federal fique devendo para qualquer instituição financeira por mais de cinco dias. Uma das cláusulas prevê que, se isso ocorrer, o órgão contratante deverá cobrir o saldo em 48 horas.
Segundo o decreto 8.535, fica “vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”.

G1

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