A Câmara Municipal de Igaracy, através de sua
Assessoria Jurídica, ajuizou Ação Coletiva de Consumo – ACC, afim de que seja assegurado à população um fornecimento de água de
qualidade. Após a realização de várias
Audiências Públicas a fim de tentar resolver extrajudicialmente os problemas
relativos ao desabastecimento de água no Município, representante da CAGEPA
comprometeu-se a adotar medidas que solucionariam definitivamente a questão.
Vários abaixo-assinados oriundos de moradores de bairros, bem como diversos
ofícios expedidos, ficou claramente comprovado que o desabastecimento de água
persiste, causando transtorno em vários setores da comunidade local. O problema
vem se arrastando a muitos anos demonstrando, segundo consta na própria Ação que
a CAGEPA vem descumprindo claramente seu mister. Nos últimos cinco anos a cidade ficou sem abastecimento
durante 20 meses, o que equivale a uma impressionante média de quatro meses por
ano sem fornecimento d’água. Nessas ocasiões os moradores são obrigados a pagar
para que carros pipas preenchessem suas caixas d’água. “Porém, em pior situação
estão os moradores que sequer têm condições financeiras de arcar com o pagamento
do caminhão pipa particular, ficando totalmente a mercê do descaso e da má
vontade da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba”, destaca a Ação movida pela
Câmara Municipal. Na ACC, o Advogado argumenta que, mesmo cientes destes graves
problemas, a Prefeitura de Igaracy e a Cagepa não adotaram nenhuma providência
concreta no sentido de encontrar soluções. Os moradores da Cidade de Igaracy não
agüentam mais conviver com este descaso da falta de água constante. A cidade
está com abastecimento de água precário, atingindo todas as classes sociais
desde o pequeno lavrador ao comerciante, passando por todas as casas de família,
escolas, unidades de saúde, e demais órgãos públicos. A situação é degradante”,
afirma o Advogado Manoel Nouzinho.
A
Ação foi ajuizada em 22 de setembro de 2011 e distribuida a 2ª Vara Cível da
Comarca de Piancó/PB, pede o seguinte:
1) -
A concessão da medida liminar,
proibindo a CAGEPA de cobrar dos consumidores, a partir do MÊS DE OUTUBRO do
corrente ano tarifas relativas à prestação de serviços de distribuição de água e
de cortar o fornecimento enquanto o abastecimento não for restabelecido de forma
contínua e com eficiência.
2) - Se abstenha,
de forma imediata, de interromper qualquer suspensão do abastecimento de
água que tenham sido motivados pelo não pagamento das faturas de água dos meses
de setembro e outubro do corrente ano, e até que se normalize por completo todo
o sistema de abastecimento;
3) - Esclareça aos consumidores, definitivamente, nas contas
de água, a diferença entre as cobranças relativas à tarifa mínima e ao consumo
mínimo por economias, consignando igualmente qual o volume de água, em litros,
cobrado por mês incondicionalmente de cada unidade consumidora (10.000 litros),
tudo com texto legível e destacado, sem abreviações obscuras;
4) - O deferimento da
Tutela Antecipada definindo a obrigação de fazer a CAGEPA, para que execute as
obras necessárias à distribuição canalizada de água a todos os
moradores/consumidores da Cidade de Igaracy/PB
5) - Que providencie a religação, no prazo de 48
horas, dos serviços de água cujo corte tenha se originado do não pagamento
das tarifas dos meses de setembro e outubro do corrente ano, isentando estes
consumidores do pagamento de qualquer multa ou taxa de religação em função do
corte;
6) - Ainda, que seja ordenado à ré a veiculação de texto
legível e destacado, na conta de água, dando ciência aos consumidores sobre a
prerrogativa de revisão do número de economias, deixando claro que economias
desativadas ou permanentemente desocupadas poderão requerer a suspensão do
pagamento pelo volume mínimo;
7) - Caso acolhido o pedido acima referido que seja a ré
condenada a restituir de quanto pago a maior em dobro, para cada consumidor nos
termos do art.42 do CDC.
8) - A fixação de multa
diária para a hipótese de descumprimento dos pedidos alinhados, em valores
capazes de intimidar a desobediência
9) - Que seja vedado à ré cobrar consumo mínimo por
economias que comprovadamente não vêm usufruindo os seus serviços bem como de
economias permanentemente desocupadas, condenando-se ainda à devolução do valor
arrecadado em dobro para cada consumidor que for obrigado a
fazê-lo;
10) - A condenação ao dano moral coletivo, tendo em vista
a notoriedade do clamor público e social da questão, a merecer uma resposta
eficaz no sentido de que os órgãos públicos e o Poder Judiciário estão atentos
na defesa da cidadania e do respeito ao Estado de Direito. Esse pedido, além de servir para recompor o dano moral
coletivo sofrido, também tem como objetivo restabelecer a harmonia e a confiança
no mercado de consumo;
11) - A suspensão, de forma imediata, de todos os
efeitos gerados por sua nova política tarifária, retornando a proceder ao
cálculo das tarifas de água e de esgoto com a mesma metodologia vigente até o
mês de agosto do corrente ano. Excepciona-se neste pedido o retorno às
presunções de 10 metros cúbicos de consumo para as economias sem hidrômetro e
eventuais fixações de preço com base na metragem das economias;
12) - Proceda a imediata devolução, mediante desconto
discriminado nas próximas duas faturas de água, dos valores cobrados a
mais de consumidores com base na nova política tarifária; ou a restituição em dobro, acrescidos de juros legais e
correção monetária, apurados em liquidação de sentença, os valores que tenham
indevidamente pago, seja pelo consumo mínimo, ou quaisquer outros
gastos
13) - Pleiteia, por fim,
que sejam respeitados os pilares da Lei Consumerista, qual sejam, O PRINCÍPIO
DA VULNERABILIDADE, DA HARMONIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO E DA REPRESSÃO EFICIENTE
AOS ABUSOS, fazendo com que seja concretizado, também, o PRINCÍPIO DA
BOA-FÉ OBJETIVA, traduzido pela doutrina como DEVERES DE AMPLA
COOPERAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E AMPLA INFORMAÇÃO.
14) - Que a CAGEPA,
promova, no prazo de 01 (um) mês, o fornecimento de água potável a todas as
residências consumidoras situadas na Cidade de Igaracy, em conformidade com os
padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria nº 635/ BSB do Ministério da
Saúde e que a Companhia seja submetida ao pagamento de multa diária de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), bem como a indenizar os danos morais difusos
causados aos consumidores locais.
15) - A CAGEPA deverá também monitorar mensalmente, a água destinada ao abastecimento
público, através de análise laboratorial e que medidas sejam tomadas a fim de
manter a água em consonância com as especificações de potabilidade necessárias
ao consumo;
16) - Na referida Ação a Câmara ainda pede que a CAGEPA
disponibilize uma equipe de técnicos especializados no controle da qualidade da
água, para realizar o tratamento de filtração e desinfecção, fornecendo assim,
água potável a todos os moradores.
17) - Também pede, a
imediata devolução, mediante desconto
discriminado nas próximas duas faturas de água, dos valores cobrados a
mais de consumidores com base na nova política tarifária; ou a restituição em dobro, acrescidos de juros legais e
correção monetária, apurados em liquidação de sentença, os valores que tenham
indevidamente pago, seja pelo consumo mínimo, ou quaisquer outros
gastos
18) - Além da condenação ao pagamento de dano moral
coletivo por conta da deficiência na prestação do serviço e do descaso com que
as autoridades tratam o assunto. Além, claro, de exigir que o serviço
ininterrupto de fornecimento d’água seja assegurado aos moradores de Igaracy
tendo em vista a notoriedade do clamor
público e social da questão, a merecer uma resposta eficaz no sentido de que os
órgãos públicos e o Poder Judiciário estão atentos na defesa da cidadania e do
respeito ao Estado de Direito. Esse pedido,
além de servir para recompor o dano moral coletivo sofrido, também tem como
objetivo restabelecer a harmonia e a confiança no mercado de consumo;
19) - Por fim solicitou
que a Justiça fixe uma multa diária para a
hipótese de descumprimento dos pedidos alinhados, em valores capazes de
intimidar a desobediência por cada dia de
ausência de fornecimento de água nas residências da cidade, bem como nos órgãos
públicos.
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