Uma decisão de 11 de abril, do Tribunal Superior Eleitoral, pode
selar o destino das eleições de 2014 na Paraíba. Ao julgar o Recurso
Especial Eleitoral RESPE nº 34.811, à luz na Lei 135/2010 (Lei da Ficha
Limpa), o TSE decidiu pela inelegibilidade de oito anos, num caso de
condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
E o que esse caso tem a ver com a Paraíba? Tem tudo, pela evidente
semelhança ao caso do senador Cássio, segundo assegura ao Blog um
advogado de viés girassol. O caso trata de um vereador de Nova Soure
(BA), que teve o registro da candidatura indeferido, por causa de uma
condenação em 2004, o que, segundo o TSE, tornou o parlamentar
inelegível até a eleição de 2012.
Ao tentar o registro, o vereador argumentou que já havia sido punido
pelos três anos de sua cassação, de 2004 a 2007, e que a lei (da Ficha
Limpa) não poderia retroagir para prejudicar. A ministra Laurita Vaz
desconheceu a argumentação: “A inelegibilidade em questão não constitui
pena, mas, sim, requisito a ser aferido pela Justiça Eleitoral, no
momento do pedido de registro da candidatura.”
Adiante, ela acrescenta: “Ainda que tenha transcorrido o prazo da
sanção imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, incide o
prazo de oito anos de inelegibilidade… Ainda que se trate de condenação
transitada em julgado, em representação de abuso de poder econômico ou
político referente à eleição anterior, à vigência da Lei Complementar nº
135/2010, incide a inelegibilidade na alínea d do Inciso I da Lei
Complementar nº 64/90, cujo prazo passou a ser de oito anos”.
A TSE, no julgamento desse caso, foi pela manutenção da
inelegibilidade de oito anos, a contar da eleição que motivou a cassação
do vereador. No caso dele, a eleição foi em 2004, e ele ficou
inelegível até 2012. Segundo advogado que passou as informações para o
Blog, “o prazo do senador Cássio Cunha Lima começou a contar em 2006, e
vai efetivamente até 2014”.
E arrematou: “O senador Cássio sabe disso, porque já foi informado a
esse respeito, e o governador Ricardo Coutinho também sabe.” Quem quiser
conferir o vídeo do julgamento, com o voto da ministra-relatora Laurita
Vaz, pode assistir em: http://www.youtube.com/watch?v=bhUpAM5Tl28.
Todo o teor da RESPE n° 34811 (processo 34811.2012.605.0079), com o
parecer da ministro e o extrato do julgamento, podem ser conferidos no
site do TSE (www.tse.jus.br/), na sessão do dia 11 de abril de 2013.
Helder Moura
Nenhum comentário:
Postar um comentário