O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu na tarde desta quarta-feira
(20) absolver das multas de dois processos o senador Cássio Cunha Lima
(PSDB), por propaganda eleitoral antecipada. O pleno entendeu que a
imagem de Cássio nas inserções partidárias veiculadas no início do ano
não caracterizaram campanha particular enquanto candidato, mas sim um
representante do partido.
O primeiro processo analisado foi um recurso de Cássio contra uma multa
deferida pela relatora juíza eleitoral Antonieta Lúcia. Desta vez, ela
resolveu votar pela absolvição do senador. Seguiram o relator os Juízes
Sylvio Porto e Eduardo José. Os divergentes foram os juízes João Alves,
Rudival Gama e Breno Wanderley. O presidente do TRE, juiz Saulo
Benevides com o voto de minerva inocentou Cássio. O processo impetrado
pelo Ministério Público cuja finalidade era reavaliar a multa de R$ 5
mil para R$ 25 mil, por unanimidade foi rejeitado pelos juízes
eleitorais.
Já o governador Ricardo Coutinho (PSB), candidato a reeleição, não teve a
mesma sorte que o senador Cássio Cunha Lima. Por três votos a dois, a
corte decidiu que ele deve pagar uma multa de 5 mil reais por propaganda
eleitoral antecipada, e neste caso foi entendido que a imagem veiculada
na inserção partidária tinha cunho eleitoral. O relator deste processo
foi o juiz Tércio Chaves. Seguiram o voto do relator os juízes Sylvio
Porto e Breno Wanderley. Os divergentes foram os juízes Rudival Gama e
João Alves.
O advogado do governador e candidato à reeleição, Fábio Brito, disse que vai recorrer da decisão.
pb agora
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