O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na noite desta
segunda-feira (04), por cinco votos contra um, que o senador Cássio
Cunha Lima (PSDB) é elegível. Com a decisão o registro de candidatura do
tucano foi deferido e ele está liberado para concorrer às eleições.
O juiz
Rudival Gama – relator do processo que pede a inelegibilidade do
senador e candidato a governador, Cássio Cunha Lima (PSDB) – votou pela
elegibilidade do tucano e, consequetemente, liberou a candidatura de
Cássio.
Já o
desembargador João Alves discordou do relator e votou pela
inelegibilidade do tucano. O corregedor regional eleitoral, Tércio
Chaves, acompanhou o voto do relator e votou pela elegibilidade de
Cássio, assim como Sylvio Pélico Porto. Os juízes Breno Wanderley e
Eduardo Carvalho também votaram pela elegibilidade do tucano.
O voto do relator
O
relator juiz Rudival Gama entendeu que o prazo da contagem de
inelegibilidade deve ser feito considerando apenas o primeiro turno das
eleições. Para ele, o marco divisor das eleições é o primeiro turno,
jamais em um segundo e, portanto, os prazos estipulados em lei já foram
cumpridos pelo candidato, segundo o juiz Rudival Gama.
Ele comparou as eleições majoritárias
com as proporcionais alegando que candidatos a deputado federal,
estadual e senador estariam, juridicamente, inelegíveis a contar do
primeiro turno. Candidatos a governador e prefeitos de cidades onde há
segundo turno, por sua vez, ficariam inelegíveis a partir da segunda
etapa do pleito. Isso, para o magistrado, faz com que se corra o risco
de criar critérios diferenciados para as eleições majoritárias e
proporcionais.
“Portanto, a data da contagem de prazo
se dá a partir do dia 1º de outubro. Segundo turno é eleição
complementar. O regime jurídico das elegibilidades e inelegibilidade é a
partir do registro”, disse.
Desembargador João Alves
O desembargador João Alves discordou do
voto do relator e disse que o marco temporal que deve marcar essa
decisão é o segundo turno. ”As inelegibilidades se estendem os oito anos
seguintes da eleição. A inelegibilidade como a falta de condições de
elegibilidade são restrições temporárias e devem ser aferidas a cada
eleição, porquanto discordo do relator. A inelegibilidade devia contar
na data que se realizou o segundo turno. O texto constitucional define o
segundo turno como um novo pleito eleitoral”, argumentou.
Corregedor eleitoral Tércio Chaves
O corregedor regional eleitoral, Tércio
Chaves, concordou com o relator. “Eu entenderia como exaurida nos seus
três anos eu não entendo aplicar a retroatividade penal, aplico a
benéfica. Mas, embora que por maioria a Suprema Corte admitiu essa
questão pacificada. Vou me ater a contagem do prazo de oito anos,do
prazo de inelegibilidade e das eleições decididas em segundo turno.
Considero que o prazo da elegibilidade deve ser contato dia a dia. Nossa
Constituição trata os dois turnos como única eleição e em outro artigo
trata como nova eleição. O Brasil é o país da jurisprudência porque
deixa muitos entendimentos. Peço vênia ao voto discordante do
desembargador e voto com o relator”, concluiu.
Sylvio Pélico Porto
“Entendo que a eleição é em um turno só.
Se há apenas um registro é uma só eleição. O meu voto está no mesmo
sentido dos que já se pronunciaram a favor”, disse resumindo seu voto.
Breno Wanderley
“Não se pode fugir do parâmetro da lei
com relação ao segundo turno, posto que temos como certo o primeiro
turno como ato deflagatório do resultado. Por fim, não há como se
entender que um senador não possa ser candidato a governador”, disse o
juiz.
Pedidos de impugnação, acusação e defesa
O registro de candidatura de Cássio
Cunha Lima recebeu um pedido de impugnação do Ministério Público e duas
notícias de inelegibilidade de dois cidadãos paraibanos, um deles
Demócrito Medeiros de Oliveira e o outro de Sérgio Augusto Gomes da
Silva. Todas elas se referiram a cassação do então governador.
Entre os argumentos apresentados pelos
advogados do tucano, estava que a inelegibilidade imposta como sanção a
Cássio se esgotou nos três anos seguintes à eleição de 2006. A defesa de
Cássio argumentou, ainda, que, consultado, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é dia a dia –
estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º de outubro,
ou cinco dias antes do pleito.
Com relação a possibilidade da contagem
ter que ser feita referindo-se ao segundo turno, os juristas alegaram a
lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de
outubro. “O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por
exemplo, se registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do
próprio TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a
etapa inicial do processo eleitoral”.
Já os advogados de acusação alegaram que
deveria ser considerado, entre outras coisas, que a inelegibilidade
valeria a partir do segundo turno, o que deixaria Cássio fora da disputa
para o governo.
Nice Almeida com informações de Rebeca Carvalho
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