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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Ex-prefeito de Patos, Dinal Wanderley, tem direitos políticos cassados por 4 anos.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito do município de Patos, Dinaldo Wanderley, foi condenado à perda dos direitos políticos por quatro anos e uma multa no valor de 30 vezes sobre a remuneração quando exercia o mandato de prefeito.

A decisão, por unanimidade, reconheceu que Dinaldo Wanderley praticou ato de improbidade administrativa, em fraude a processos licitatórios. 

A Prefeitura de Patos interpôs ação civil pública, relatando que o ex-prefeito Dinaldo Wanderley, no ano de 2004, teria praticado fraude em processo licitatório para aquisição de combustíveis, no valor de R$ 958.934,49.

Ainda segundo o município, ocorreram inúmeros procedimentos licitatórios, na modalidade convite, sempre no valor inferior a R$ 80 mil, com participação, em todas as licitações, de apenas concorrentes determinados, e com o mesmo vencedor.

Na defesa, Dinaldo alegou que o fracionamento da licitação seria mais vantajoso para a administração, e que o vencedor do processo era sempre o mesmo, por preencher os requisitos legais e ter o menor preço.

Em seu voto, o desembargador-relator, José Aurélio da Cruz, ressaltou que o ex-gestor, determinou a realização de aquisição de combustíveis, por meio de 12 cartas-convites, totalizando a quantia de quase um milhão de reais, através de licitações sempre em valor que não ultrapassavam R$ 80 mil, de modo a haver suposto enquadramento legal. “No caso concreto, tem-se que os constantes e sucessivos fracionamentos dos contratos ocorridos no ano de 2004, com regulares intervalos de tempo e de mesmo produto (combustíveis e óleo lubrificantes), que poderia ser objeto de projeção para aquisição globais, cuja quantia poderia ser facilmente prevista por um determinado período, evidenciam um gritante desprezo à lei, ao que se soma a curiosa circunstância de que as aquisições dos produtos foram sempre direcionadas a três empresas: Posto Petrobrás, CID Posto e Posto Brasília Ltda, possuindo, sempre, a mesma vencedora”, disse o relator.

A Terceira Câmara Cível determinou também que o ex-gestor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Do Portal Correio

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