A Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito do
município de Patos, Dinaldo Wanderley, foi condenado à perda dos
direitos políticos por quatro anos e uma multa no valor de 30 vezes
sobre a remuneração quando exercia o mandato de prefeito.
A decisão, por
unanimidade, reconheceu que Dinaldo Wanderley praticou ato de
improbidade administrativa, em fraude a processos licitatórios.
A Prefeitura de Patos
interpôs ação civil pública, relatando que o ex-prefeito Dinaldo
Wanderley, no ano de 2004, teria praticado fraude em processo
licitatório para aquisição de combustíveis, no valor de R$ 958.934,49.
Ainda segundo o
município, ocorreram inúmeros procedimentos licitatórios, na modalidade
convite, sempre no valor inferior a R$ 80 mil, com participação, em
todas as licitações, de apenas concorrentes determinados, e com o mesmo
vencedor.
Na defesa, Dinaldo
alegou que o fracionamento da licitação seria mais vantajoso para a
administração, e que o vencedor do processo era sempre o mesmo, por
preencher os requisitos legais e ter o menor preço.
Em seu voto, o
desembargador-relator, José Aurélio da Cruz, ressaltou que o ex-gestor,
determinou a realização de aquisição de combustíveis, por meio de 12
cartas-convites, totalizando a quantia de quase um milhão de reais,
através de licitações sempre em valor que não ultrapassavam R$ 80 mil,
de modo a haver suposto enquadramento legal. “No caso concreto, tem-se
que os constantes e sucessivos fracionamentos dos contratos ocorridos no
ano de 2004, com regulares intervalos de tempo e de mesmo produto
(combustíveis e óleo lubrificantes), que poderia ser objeto de projeção
para aquisição globais, cuja quantia poderia ser facilmente prevista por
um determinado período, evidenciam um gritante desprezo à lei, ao que
se soma a curiosa circunstância de que as aquisições dos produtos foram
sempre direcionadas a três empresas: Posto Petrobrás, CID Posto e Posto
Brasília Ltda, possuindo, sempre, a mesma vencedora”, disse o relator.
A Terceira Câmara Cível
determinou também que o ex-gestor está proibido de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Do Portal Correio
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