A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou na
tarde desta segunda-feira (04) regular a aliança entre PT e PSB para as
eleições de outubro. Com a deliberação, os petistas vencem a queda de
braço contra o PMDB. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A união do PSB com PT para o pleito de
outubro sofria ameaça de ser impugnada por iniciativa da coligação
“Renovação de Verdade”, do PMDB paraibano e de suas principais
lideranças que almejavam apoio dos petistas nas eleições deste ano.
Na ocasião, a Corte deferiu o pedido de
registro de candidatura da coligação A Força do Trabalho tendo como
postulantes: Ricardo Coutinho, para o governo do estado; de Lígia
Feliciano, para o cargo de vice-governadora; de Lucélio Cartaxo, para o
cargo de senador e de seus suplentes Benilton Lucena e Lenildo Morais.
Favorável à coligação do PSB com o PT, o
representante da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB),
Rodolfo Alves da Silva, disse que os partidos que não integram a
coligação (neste caso o PMDB) não poderiam solicitar a impugnação de
registro de candidaturas.
Inicialmente, o presidente do TRE-PB,
desembarcador Saulo Henriques de Sá e Benevides, pôs em votação a
questão sobre a legitimidade dos solicitantes impugnarem a coligação do
PSB com o PT. Consultados, quatro membros da Corte votaram pela
legitimidade apenas da coligação Renovação de Verdade pedir a
impugnação. Outros dois magistrados votaram contra.
O vice-presidente do TRE e relator do
processo, desembargador João Alves da Silva entendeu que não ficou
comprovado nenhum ato formal de que a comissão nacional do PT tenha
proibido a aliança dos petistas com o PMDB. Ele ainda afirmou que não
ficou confirmado que os petistas da Paraíba transgrediram as diretrizes
da executiva nacional do partido. Por fim, João Alves deferiu o registro
de candidatura da Coligação “A Força do Trabalho” com todos os
postulantes.
O voto do relator foi acompanhado pelos membros da Corte, os magistrados Tércio Chaves de Moura e Eduardo Carvalho.
Divergindo do relator, o jurista Sylvio
Pelico Porto, alegou nulidade da convenção do PT e votou contra a
coligação PT-PSB em razão do descumprimento das resoluções da executiva
nacional do partido. O jurista ainda declarou indeferir o registro da
Coligação A Força do Trabalho e sugeriu a coligação do PT com o PMDB. O
jurista Breno Wanderley acompanhou Sylvio Pelico e disse que o PT
estadual contrariou norma estatutária do partido e que o ato da direção
nacional petista está respaldada na Lei das eleições. O juiz federal
Rudival Gama também votou contra a coligação do PT com o PSB na Paraíba.
Empatado em 3 a 3, a questão foi
decidida com o voto de minerva, do presidente do TRE-PB, do
desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Ele disse que a decisão
unilateral do presidente nacional do PT, Ruy Falcão, deveria ter sido
submetida à executiva nacional do partido. Portanto, descumpriu-se o
devido processo legal para anular os atos do PT estadual.
Com o voto de minerva, a Corte decidiu
por 4 votos a 3 a favor da coligação do PT com o PSB no estado para as
eleições deste ano. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE)
blogdogordinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário