Acusada abuso de poder
econômico nas eleições de 2012, quando foi eleita pela primeira vez, a
prefeita de Diamante/PB, Marcília Mangueira (PMDB) teve o mandato
cassado, nesta quarta-feira (23.07), por decisão do juiz Carlos Gustavo
Albergaria, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga. A decisão também se
estende ao vice-prefeito Damião Felismino Jucas (PR). Além de terem os
diplomas cassados, a prefeita foi condenada ao pagamento de multa no
valor de dez mil reais.
Marcília e Felismino
foram eleitos com 2.151 votos (49,84%) em outubro de 2012, porém, foram
acionados na Justiça Eleitoral pela adversária Carmelita de Lucena
Mangueira (PSDB), segunda colocada no pleito, com 2.089 votos (48,41%)
por abuso de poder econômico na modalidade de captação ilícita de
sufrágio (compra de votos).
Na sentença de cassação,
o juiz Carlos Gustavo, determinou o cumprimento imediato da decisão
pela Câmara de Vereadores no sentido de diplomar e empossar no cargo de
prefeito e vice-prefeito, Carmelita e Clarice Pereira (PSD),
respectivamente, “vez que anulados menos de 50% dos votos válidos”.
Para o advogado de
Carmelita Mangueira, Gustavo Nunes de Aquino, “o resultado da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral que culminou com a cassação da prefeita
Marcília foi justa, pois provamos que a eleição de diamante foi fraudada
com compra de votos”.
Da sentença cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitora da Paraíba.
Segue sentença que pode ser acessada no site do TRE/PB através do número do processo abaixo
"Sentença em 23/07/2014 - AIJE Nº 75057 Exmo. Juiz CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGÁRIA BARRETO
...
Isto posto, rechaço as
preliminares apresentadas e, com fulcro no art. 41-A, caput, da lei n.
9.504/97 c/c art. 77, caput, da Res. TSE n. 23.370/11, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representaçao para reconhecer a
conduta ilícita (captaçao de sufrágio) e extinguir o feito com resolução
do mérito, assim decidindo:
1- Pela prática de atos
de captaçao ilícita de sufrágio (previstos no art. 41-A, caput, da Lei
n. 9.504/97 c/c art. 77, caput, da Res. TSE n. 23.370/2011), por esta
decisão ficam cassados os diplomas conferidos aos acionados Marcilia
Mangueira Guimarães e Damião Felismino Jucas, componentes da chapa única
em eleição majoritária para o cargo de prefeito e vice-prefeito (art.
91, CE) em eleição municipal passada, de 2012 (Coligaçao Frente Única
pela Paz e Desenvolvimento Social, processo de registro n.
205-84-2012.6.15.0033).
2- Conforme primeira
parte do caput do art. 41-A da Lei n. 9.504/97, ainda pela prática dos
atos de captação de sufrágio acima considerados, condeno a representada
Marcilia Mangueira Guimarães ao pagamento de multa no importe de R$
10.0000,00 (dez mil reais).
E, também:
3- Determino que sejam
diplomados ao cargo de prefeito e vice-prefeito do município de
Diamante-PB, respectivamente, os candidatos da chapa que obteve, no
resultado da eleição municipal de 2012 vencida pelos candidatos
demandados, colocaçao seguinte subsequente, vez que anulados menos de
50% dos votos válidos, nao atraindo a incidencia do art. 224, CE.
Oficie-se a Câmara Municipal de Diamante-PB para empossa-los no cargo de
Prefeito e vice-prefeito, haja vista a cassaçao do diploma dos
candidatos ora representados.
4- Encaminhe-se cópia da
sentença e demais peças processuais relevantes ao Ministério Público
Eleitoral, para apuração das responsabilidades previstas em Dirieto,
especialmente eventual infringência ao art. 299, CE.
Considerando-se a
ausência de efeito suspensivo automático, vez que nao se aplica ao caso a
previsao do art. 15, da LC n.64/90, nem o art. 216, CE, cumpra-se de
imediato o presente comando sentencial.
Publique-se, Registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, arquive-se o processo com as cautelas legais.
Itaporanga, 23 de Julho de 2014.
Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto
Juiz Eleitoral - 33ª Zona Eleitoral - Itaporanga/PB"
Fonte: Da assessoria/ com Diamante Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário