ACESSE O SITE OFICIAL

ACESSE O SITE OFICIAL
ACOMPANHE COM TRANSPARÊNCIA TUDO QUE ACONTECE EM IGARACY - PB

Frase

“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Prefeita e vice de Diamante são cassados. [NOVAS INFORMAÇÕES]

Acusada abuso de poder econômico nas eleições de 2012, quando foi eleita pela primeira vez, a prefeita de Diamante/PB, Marcília Mangueira (PMDB) teve o mandato cassado, nesta quarta-feira (23.07), por decisão do juiz Carlos Gustavo Albergaria, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga. A decisão também se estende ao vice-prefeito Damião Felismino Jucas (PR). Além de terem os diplomas cassados, a prefeita foi condenada ao pagamento de multa no valor de dez mil reais. 

Marcília e Felismino foram eleitos com 2.151 votos (49,84%) em outubro de 2012, porém, foram acionados na Justiça Eleitoral pela adversária Carmelita de Lucena Mangueira (PSDB), segunda colocada no pleito, com 2.089 votos (48,41%) por abuso de poder econômico na modalidade de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Na sentença de cassação, o juiz Carlos Gustavo, determinou o cumprimento imediato da decisão pela Câmara de Vereadores no sentido de diplomar e empossar no cargo de prefeito e vice-prefeito, Carmelita e Clarice Pereira (PSD), respectivamente, “vez que anulados menos de 50% dos votos válidos”.

Para o advogado de Carmelita Mangueira, Gustavo Nunes de Aquino, “o resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que culminou com a cassação da prefeita Marcília foi justa, pois provamos que a eleição de diamante foi fraudada com compra de votos”.

Da sentença cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitora da Paraíba.


Segue sentença que pode ser acessada no site do TRE/PB através do número do processo abaixo


"Sentença em 23/07/2014 - AIJE Nº 75057 Exmo. Juiz CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGÁRIA BARRETO
...

Isto posto, rechaço as preliminares apresentadas e, com fulcro no art. 41-A, caput, da lei n. 9.504/97 c/c art. 77, caput, da Res. TSE n. 23.370/11, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representaçao para reconhecer a conduta ilícita (captaçao de sufrágio) e extinguir o feito com resolução do mérito, assim decidindo:

1- Pela prática de atos de captaçao ilícita de sufrágio (previstos no art. 41-A, caput, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 77, caput, da Res. TSE n. 23.370/2011), por esta decisão ficam cassados os diplomas conferidos aos acionados Marcilia Mangueira Guimarães e Damião Felismino Jucas, componentes da chapa única em eleição majoritária para o cargo de prefeito e vice-prefeito (art. 91, CE) em eleição municipal passada, de 2012 (Coligaçao Frente Única pela Paz e Desenvolvimento Social, processo de registro n. 205-84-2012.6.15.0033).

2- Conforme primeira parte do caput do art. 41-A da Lei n. 9.504/97, ainda pela prática dos atos de captação de sufrágio acima considerados, condeno a representada Marcilia Mangueira Guimarães ao pagamento de multa no importe de R$ 10.0000,00 (dez mil reais).

E, também:

3- Determino que sejam diplomados ao cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Diamante-PB, respectivamente, os candidatos da chapa que obteve, no resultado da eleição municipal de 2012 vencida pelos candidatos demandados, colocaçao seguinte subsequente, vez que anulados menos de 50% dos votos válidos, nao atraindo a incidencia do art. 224, CE. Oficie-se a Câmara Municipal de Diamante-PB para empossa-los no cargo de Prefeito e vice-prefeito, haja vista a cassaçao do diploma dos candidatos ora representados.

4- Encaminhe-se cópia da sentença e demais peças processuais relevantes ao Ministério Público Eleitoral, para apuração das responsabilidades previstas em Dirieto, especialmente eventual infringência ao art. 299, CE.

Considerando-se a ausência de efeito suspensivo automático, vez que nao se aplica ao caso a previsao do art. 15, da LC n.64/90, nem o art. 216, CE, cumpra-se de imediato o presente comando sentencial.

Publique-se, Registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, arquive-se o processo com as cautelas legais.

Itaporanga, 23 de Julho de 2014.

Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto

Juiz Eleitoral - 33ª Zona Eleitoral - Itaporanga/PB"



Fonte: Da assessoria/ com Diamante Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário