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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Cássio Cunha Lima usa redes sociais para tranquilizar eleitores e garantir que está elegível

Um dia após a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) ter pedido a impugnação da candidatura de 14 candidaturas nas Eleições de 2014 no estado, entre eles, a do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), o tucano procurou tranquilizar os seus eleitores, garantindo que está apto a disputar o pleito de outubro. Através das redes sociais, o senador Cássio Cunha Lima recordou que “o AI-5 (Ato Institucional nº 5, da ditadura militar) cassava os direitos políticos por 10 anos.

Prevalecendo a tese dos nossos adversários ficarei 11 anos inelegível”. - Sou elegível, podem confiar. Mesmo que queiram aplicar os 8 anos de inelegibilidade já cumpri esse prazo. Do contrário seriam 11 anos de impedimento. Nem o AI-5 – acrescentou. Reforçando a tese de Cássio, o advogado Harrison Targino disse que tem a consciência jurídica de que o senador tucano poderá disputar as eleições deste ano. Ele elencou quatro fundamentos pelos quais defende a elegibilidade do tucano.

Segundo Harrison, primeira tese mostra que Cássio foi condenado a uma pena específica de três anos e já cumpriu a pena.

- Nesse sentido, a Lei Ficha Limpa só veio após o cumprimento da pena, portanto não pode ela abarcar uma situação já resolvida – explicou ele.

Porém, se o entendimento for que Cássio seja afetado pela Ficha Limpa, Harrison disse que ele ainda será considerado elegível porque o prazo de oito anos também estará cumprido.

- A Lei das Inelegibilidades estipula o prazo de oito anos e o TSE, através da consulta 4333-44, definiu que essa contagem se dá dia a dia. Como Cássio foi eleito no dia 1º de outubro de 2006, em 1º de outubro deste ano estará elegível e, portanto, no dia 5 estará apto a receber o voto do povo paraibano – argumentou o advogado.

No caso do senador tucano, a PRE-PB pediu a impugnação devido a "representação julgada procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, por parte do TRE/PB, no âmbito das RPs nº 215 (FAC) e nº 251 (A UNIÃO)". Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidir se os candidatos continuarão ou não na disputa eleitoral deste ano. Das decisões, poderá caber ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PBAgora

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