O
coordenador jurídico da Coligação A Vontade do Povo, advogado Harrison
Targino, protocolou no final da tarde desta terça-feira, 22, as
contestações a todas as impugnações de que foi alvo o senador Cássio
Cunha Lima (PSDB), candidato ao Governo do Estado nas eleições deste
ano. No total, foram apresentadas seis defesas, em nome de Cássio e da
coligação, no Tribunal Regional Eleitoral.
Dentro da estratégia do núcleo jurídico
da campanha de Cássio Cunha Lima, estabeleceu-se que Harrison Targino e o
colega Delosmar Mendonça Filho ficaram responsáveis pela defesa formal
do candidato em relação às impugnações oferecidas pelo Ministério
Público Eleitoral, pela Coligação A Força do Povo (que tem o governador
Ricardo Coutinho como postulante à reeleição) e uma outra assinada pelos
candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB).
Assinando contestações também
protocoladas nesta terça, o advogado Eduardo Alckmin, de Brasília,
apresenta defesas em nome da Coligação A Vontade do Povo. Duas notícias
de inelegibilidade, oferecidas por cidadãos, também são contestadas.
A petição assinada por Harrison e
Delosmar contém 63 páginas. A de responsabilidade de Eduardo Alckmin
dispõe de 27 páginas. Vários documentos foram anexados, ainda, na defesa
apresentada pelos advogados de Cássio e da coligação.
Os principais pontos
Em linhas gerais, assim se resume a linha de defesa da Coordenação Jurídica da campanha de Cássio:
• Prazo de inelegibilidade
Como primeiro ponto, a defesa entende
que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou nos três
anos seguintes à eleição de 2006. Em todas as impugnações, destaca-se
que essa pena é de oito anos, contando-se ano a ano – o que levaria o
senador a ficar impedido até o final de 2014. Harrison e o grupo de
advogados contestam, observando que, consultado, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é dia a dia –
estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º de outubro,
ou cinco dias antes do pleito.
• Primeiro ou segundo turno?
Um segundo argumento levantado pela
oposição dá conta de que, a rigor, a contagem deve levar em conta o
segundo turno de 2006 como ponto de partida para a contagem do prazo de
inelegibilidade (ou seja, de 25 de outubro de 2006 a 29 de outubro de
2014). A defesa de Cássio procura derrubar essa tese, ao observar que a
lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de
outubro. O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por
exemplo, se registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do
próprio TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a
etapa inicial do processo eleitoral.
Hiato na elegibilidade
Como outra linha de argumentação
apresentada pelo setor jurídico da oposição, sugere-se que não seja
levado em conta o período de 2,4 anos em que o então governador Cássio
ficou no cargo por força de liminar, após a primeira cassação imposta
pelo TRE-PB, em 2007. A defesa do tucano contesta, observando que, na
verdade, a suspensão nada tem a ver com a fluência do prazo de
elegibilidade, mas foi focado o mandato.
Multa
Finalmente, um último ponto relevante
apresentado pelos advogados da oposição, nas seis impugnações que
articularam, diz respeito a uma multa imposta pela Justiça Eleitoral e
que não teria sido quitada por Cássio – portanto, estaria inabilitado
para disputar o cargo de governador. De acordo com Harrison, em verdade,
a multa sequer foi até hoje registrada, não havendo condições,
portanto, do candidato quitá-la. Ademais, por via das dúvidas, o
advogado retirou uma certidão do TSE, com data desta terça, 22,
assegurando que o senador está plenamente em dia com a Justiça
Eleitoral.
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