O Tribunal de Contas da
União (TCU) deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 do
próximo mês de julho, o nome de 6.603 gestores e ex-gestores públicos do
país que tiveram contas de convênios federais reprovadas nos últimos
oito anos.
Na Paraíba, mais de 210 nomes fazem parte da lista, dos quais 19 são do Vale, sendo um prefeito e 18 ex-prefeitos.
A lista servirá de base para que a Justiça Eleitoral julgue quem está ou não inelegível nas eleições deste ano.
Lista abaixo:
Entre os nomes regionais
estão o ex-prefeito de Diamante, Odoniel de Sousa Mangueira, com quatro
prestações de contas reprovadas, e Ernani de Sousa Diniz, com três. O
ex-prefeito de São José de Caiana, Francisco Marcílio Fernandes, também
tem três prestações de contas julgadas irregulares.
Com duas contas
reprovadas no TCU aparecem os ex-prefeitos Darcy Alves de Lacerda, de
Aguiar; Francisco Hélio da Costa, de Igaracy; Júlio Lopes Cavalcanti, de
Olho D’água; e Manoel Felisberto Barbosa, de Curral Velho.
Com uma conta rejeitada
figura a ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, filha do
ex-prefeito do município, Gil Galdino, que, mesmo tendo falecido,
igualmente apareceu na lista com duas prestações julgadas
irregularmente.
Também estão na lista
com uma prestação de contas rejeitada os ex-prefeitos Espedito Aldeci
Pereira, de Santana de Mangueira; Edílson Pereira, de Coremas; Genoilton
João de Carvalho Almeida, de Olho D’água; Gildivan Lopes, de Caiana;
João Deon Benício Diniz, de Conceição; José William Madruga, de Emas;
Vidal Antônio da Silva, de Serra Grande; José Ramalho de Alencar e
Manoel Ramalho de Alencar, ambos de Ibiara. Já Antônio Carlos Cavalcante
Lopes, de Coremas, também com uma prestação reprovada, é o único
prefeito do Vale que faz parte da lista, mas disputou o pleito de 2012 e
teve o registro de sua candidatura deferido pelo Tribunal Superior
Eleitoral em face da pendência no tribunal não ter afetado sua
elegibiliade.
O TCU informa que na
lista estão gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e
por decisão irrecorrível da Corte, mas, enfatiza que estão “ressalvados
os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em
cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997”.
Lei de Inelegibilidades -
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades
(Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode
se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito
anos seguintes, contados a partir da data da decisão. “O interessado
pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário”, lembrou mais uma vez o TCU.
Impugnação de
candidaturas - candidatos, partidos políticos ou coligações podem
utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido
de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco
dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A
impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Nenhum dos políticos
regionais que estão na lista colocou seu nome à disposição dos partidos
para disputarem as eleições de outubro vindouro.
Fonte: Folha do Vali
Fonte: Folha do Vali
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