Para ele é perfeitamente normal que, no processo democrático, as
instâncias se comportem de acordo com naturezas formais e é exatamente
por isso que ele não tem dúvidas sobre a vitória, no âmbito da Justiça,
da legitimidade da candidatura de Cássio. Segundo Harrison, a convicção
do setor jurídico da campanha de Cássio se assenta no entendimento de
que as condições de elegibilidade e inelegibilidade são aferidas para o
primeiro turno, porque é nele que começa o processo da eleição. Que, a
rigor, se dá em alguns casos para garantia do princípio majoritário.
"Ninguém é candidato ao segundo turno, tendo este um caráter meramente
suplementar das eleições. Ou seja, ocorre só em alguns casos", observa o
advogado e professor de Direito, lembrando que o segundo turno só pode
acontecer nos estados, além dos municípios com mais de 200 mil
eleitores. Para Harrison, a referência das eleições em toda a Lei é
sempre o primeiro turno como se percebe no artigo 1º da Lei 9.504 que
estabelece o primeiro domingo de outubro como o dia das eleições.
Portanto, não há duas eleições. "A votação do segundo turno apenas
complementa o processo iniciado no primeiro turno, tanto que não existe
novo registro de candidaturas e fica restrita apenas aos cargos
executivos e limitados aos primeiros e segundo colocados do primeiro
turno. É um complemento, e como tal, não seria a referência", comenta.
Fica claro, portanto, de acordo com Targino, que a regra uniforme só
pode se averiguar a elegibilidade no primeiro turno, sob pena de
permitir-se julgar diferentemente situação similares.
Traduzindo, segundo ele: alguém considerado inelegível poderia ser
eleito no primeiro turno e outra pessoa, com a mesma situação, não
poderia ser eleita por ter segundo turno. Harrison reforça que o segundo
turno não se trata de uma nova eleição, mas de uma mesma eleição que
começou no primeiro turno. E para iss recorre ao próprio processo de
cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima. Ele lembra que assim que
julgou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155-PB, que questionava a
posse o segundo colocado como governador, apesar de a maioria dos votos
ter sido anulada pela cassação do então governador.
O Supremo, então, decidiu que analisaria os votos tidos no primeiro
turno, não anulando a eleição e mandando assumir o segundo colocado,
José Maranhão.
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