Municípios paraibanos devedores de precatórios terão um prazo de 10 dias
para apresentar junto à Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça,
cronograma de pagamento de seus débitos em parcelas mensais dos
depósitos obrigatórios. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça, desta quarta-feira (23), através do Edital de Convocação
001/2012 que listou 190 municípios nesta situação.
Na oportunidade, esses os gestores desses municípios devem apresentar
plano razoável para a regularização dos passivos em parcelas mensais,
nas formas constitucionais que regem a matéria, sob pena da adoção das
medidas coercitivas previstas na Resolução nº 115/2010, do Conselho
Nacional de Justiça, entre as quais, sequestro e retenção de valores
para pagamento dos precatórios, além de anotações no Cadastro de
Entidades Devedoras Inadimplentes - CEDIM.
O Comitê Gestor de Contas Especiais do Estado (Precatórios) -
representado pelo TJPB, TRT da 13 Região e TRF da 5ª Região, encaminhou
expediente ao presidente do TJPB, solicitando as medidas restritivas
previstas nas resoluções nºs 115 e 123 do Conselho Nacional de Justiça,
tendo em vista a não regularização das pendências em relação ao
pagamento de precatórios, apesar das notificações.
Na lista dos municípios devedores há 10 do Vale do Piancó: Aguiar, Boa Ventura, Conceição, Coremas, Ibiara, Igaracy, Nova Olinda, Piancó, Santana dos Garrotes e Serra Grande.
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