PROPOSITURA
INCONSTITUCIONAL:
Proposta
do Poder Executivo que pede para elevar a abertura de crédito suplementar do exercício
de 2012 para 100% torna-se impossível entrar em pauta de votação tendo em vista
não haver saldo de 100% na Lei Orçamentária Anual (463/2011), que foi aprovada
na íntegra em sua totalidade de R$ 12.760.000,00 (doze milhões, setecentos e
sessenta mil reais), já que foram contabilizadas e deduzidas deste total as
despesas dos meses de janeiro a abril/2012.
O
que não se entende é que havendo a necessidade de suplementar algumas rubricas
para o mês de abril, no valor de R$ 191.138,82 (cento e noventa e um mil, cento
e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), houve uma proposta para que
fosse modificado o projeto de lei multiplicando o valor acima por “9” que seria
nove meses, de abril a dezembro, totalizando em R$ 1.720.249,38 (hum milhão,
setecentos e vinte mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e oito
centavos) que não foi aceita pelo autor da propositura.
Fazendo
uma análise contábil, fica claro que o objetivo principal do projeto de lei não
é apenas a necessidade de suplementação no orçamento vigente, ou seja; quem
precisa de imediato de suplementar R$ 191.138,82 (cento e noventa e um mil,
cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) e não aceita a
autorização de R$ 1.720.249,38 (hum milhão, setecentos e vinte mil, duzentos e
quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), não tem justificativas para
dizer que não irá efetuar alguns pagamentos por falta desta autorização do
Legislativo.
site da Câmara
www.camaraigaracy.pb.gov.br
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