Apenas 5% dos veículos
que fazem o transporte escolar em 53 municípios da Paraíba foram
aprovados nas inspeções realizadas pelo Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-PB) e receberam o selo “veículo aprovado”; 95% dos
veículos receberam prazo de 30 dias (a contar da data da inspeção
realizada) para solucionar os problemas apontados no laudo de vistoria.
As vistorias fazem parte do termo de cooperação celebrado entre o Detran
e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para obrigar as prefeituras a
cumprirem a lei e prestarem um serviço de transporte adequado e seguro
aos alunos que vivem nas áreas rurais, mas estudam na cidade,
combatendo, com isso, o uso de “paus-de-arara”.
A primeira etapa das vistorias no transporte escolar aconteceu entre 3 e
24 de agosto deste ano, em várias cidades da Paraíba. Dos 651 veículos
apresentados, 614 foram reprovados.
Cinco municípios que deveriam ter participado dessa etapa não
compareceram: Pilões, São João do Cariri, Serra Branca, Lastro e São
José de Lagoa Tapada.
Na próxima terça-feira (1°), às 15h, será realizada uma reunião na
Procuradoria-Geral de Justiça, na Capital, para discutir com
representantes do Detran o relatório dessa primeira etapa.
Problemas
De acordo com o chefe da Divisão de Policiamento e Fiscalização, Major
Rochester Guimarães do Vale, 80% dos veículos reprovados estavam com
tacógrafo (equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade
e tempo) vencido; 10% apresentaram problemas no sistema elétrico e 10%,
problemas no equipamento de segurança.
O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (“Caop
da Educação”) do MPPB encaminhou cópia dos relatórios de vistoria aos
promotores de Justiça que atuam nos municípios onde os veículos foram
reprovados, para que eles adotem as medidas cabíveis e cobrem o
cumprimento da lei. “Caberá a cada promotor de Justiça local averiguar
se os veículos vistoriados que foram reprovados serão imediatamente
tirados de circulação ou se será concedido um prazo, para que os
gestores regularizem a situação”, disse a promotora de Justiça que
coordena o Caop da Educação, Ana Carolina Cavalcanti.
Improbidade
Segundo a promotora, o gestor que não
disponibiliza veículos de transporte escolar adequados ao que prevê o
Código de Trânsito Brasileiro pode ser processado por improbidade
administrativa.
Já os gestores que não atenderam
ao chamado do MPPB e não enviaram seus transportes escolares para serem
vistoriados pelo Detran podem ser processados por crime punido com pena
de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), por estarem recusando,
retardando ou omitindo dados técnicos indispensáveis à propositura de
ação civil pública.
Ana Carolina Cavalcanti
considerou inaceitável que a falta de transporte adequado e seguro
comprometa a frequência escolar dos estudantes.
“O grande problema existente na retirada imediata de circulação dos
veículos reprovados é que com essa atitude, os estudantes ficariam sem
transporte para levá-los à escola, o que também não é aceitável. O
próprio Detran podia ter apreendido os veículos reprovados, mas não o
fez, a fim de não prejudicar o transporte dos alunos e viabilizar a
regularização dos mesmos, pois apreendidos não poderão passar pelos
consertos necessários. Por outro lado, visando à segurança dos
estudantes, este Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça
da Educação orienta os promotores de Justiça a notificarem os gestores
públicos, para que retirem imediatamente de circulação os veículos que
tiverem sido reprovados por não oferecerem segurança aos estudantes
matriculados na rede pública municipal e estadual”, explicou.
O Detran ainda não enviou ao Caop da Educação o cronograma da segunda
etapa de vistorias, informando as datas e municípios que terão os
veículos escolares inspecionados.
Municípios vistoriados:
1.Gurjão;
2.Coxixola;
3.Tenório;
4.Cabaceiras;
5.Santa Luzia;
6.Teixeira;
7.Taperoá;
8.Maturéia;
9.Joca Claudino;
10.Poço Dantas;
11.Uiraúna;
12.Triunfo;
13.Bom Jesus;
14.São Francisco;
15.Vieirópolis;
16.Passagem;
17.Cabedelo;
18.Cruz do Espírito Santo;
19.Serraria;
20.Dona Inês;
21.Areia;
22.Arara;
23.Logradouro;
24.Araçagi;
25.Juripiranga;
26.Pedras de Fogo;
27.Pitimbu;
28.Brejo do Cruz;
29.Nova Palmeira;
30.Rio Tinto;
31.Cuité de Mamanguape;
32.Alcantil;
33.Caturité;
34.Riacho de Santo Antônio;
35.Assunção;
36.Cubati;
37.Itatuba;
38.Serra Redonda;
39.Mogeiro;
40.Mulungu;
41.Guarabira;
42.Riachão do Poço;
43.Mari;
44.Emas;
45.Igaracy;
46.Piancó;
47.Diamante;
48.Pedra Branca;
49.Princesa Isabel;
50.Água Branca;
51.São José de Princesa;
52.Monte Horebe;
53.Ibiara
Nenhum comentário:
Postar um comentário