O prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB), teve o
registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior (TSE) na sessão
desta terça-feira (10), por 5 a 2. O TSE considerou que Miguel está
inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter
recolhido como presidente da Câmara Municipal a contribuição
previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003.
O resultado prática da decisão é a cassação do registro de candidatura
do prefeito eleito em consequência da cassação do diploma. Com isso, a
segunda colocada nas eleições municipais do ano passado Leonice Lopes
(PSDC) deve assumir a Prefeitura nos próximos meses após a publicação do
Acórdão. Miguelzinho, como é mais conhecido, no entanto, ainda pretende
recorrer da decisão através dos embargos de declaração, no próprio TSE.
O que o faz ganhar mais alguns meses no cargo de prefeito.
A coligação Boa Ventura de Todos Nós afirmou no recurso ao TSE contra o
candidato eleito que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a
prestação de contas de Miguel, como presidente da câmara, por ausência
de recolhimento da contribuição patronal para o regime geral de
Previdência Social. O TSE entendeu que a falta de recolhimento de
contribuição previdenciária patronal é irregularidade insanável que leva
à inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do artigo I da Lei
de inelegibilidades (Lei nº 64/90), com as alterações feitas pela Lei
da Ficha Lima.
A alínea "g" afirma que são inelegíveis, para as eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, aqueles que tiverem suas contas
relativas aos exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidades insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Relatora do
recurso da coligação, a ministra Luciana Lóssio afirmou que "o não
recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à
Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram ato
doloso de improbidade administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade
da alínea g".
A Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade da alínea
para quem incorreu na irregularidade. Divergiram do voto da relatora,
os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes por considerarem que não houve
no caso a prática de ato doloso de improbidade administrativa, entre
outras razões.
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