Representando a oposição, ele disputava o cargo com o
candidato concorrente José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto), da
Coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’, que obteve 48% dos votos
válidos.
De acordo com informações divulgadas pelo TRE cerca
de 40 minutos depois do término do pleito, às 17h, votos brancos somaram
2,02%, nulos equivaleram a 4,46% e as abstenções foram de 15,73%.
Duas
Coligações partidárias estiveram na disputa: a Coligação 'Soledade de
Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), com
Flávio Aureliano como candidato a prefeito e Carlos Alberto Garcia
Falcão (Beto de Manoca) como vice-prefeito; e a Coligação 'Unidos pela
Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que teve como
candidato a prefeito José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto) – em
substituição a então candidata com registro de candidatura indeferido
Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) - e Roberto
Cordeiro dos Santos (Beto do Mercadinho), como vice da chapa.
Para
a eleição em Soledade, o TRE-PB disponibilizou 33 urnas eletrônicas,
distribuídas em sete locais de votação, que receberam as cargas
elétricas e com dados dos candidatos na última quinta-feira (29).
Foto: População foi às ruas comemorar a vitória
Créditos: Lázaro Alves Farias/Arquivo Pessoal/Facebook
Créditos: Lázaro Alves Farias/Arquivo Pessoal/Facebook
As
eleições suplementares decorrem da sentença estabelecida pela juíza da
23ª Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi, em ação de investigação judicial
eleitoral, que declarou cassados os diplomas de José Bento Leite do
Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e
vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 7 de outubro de 2012.
A
decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-PB, na 47ª sessão
ordinária, que determinou a realização de novas eleições, uma vez que
os votos nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do total
de votos, ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.
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