Hoje cedo tive o desprazer de
ouvir o presidente da Associação das Empresas de Transportes Públicos –
AETC afirmar que os empresários deste empreendimento estão tendo
“prejuízo”, no sentido de, justificar o absurdo aumento no valor das
passagens em 10,20 %, passando de R$ 2,45 a R$ 2,70, o que representa R$
0,25 por passagem. Só esse ano é o segundo aumento, o primeiro foi em
fevereiro de R$ 0,10 centavos, ou seja, somando os dois valores o
aumento é de R$ 0,35 centavos. Coincidentemente esse reajuste sai logo
após o aumento do salário dos motoristas e cobradores dos coletivos da
capital. Outra justificativa utilizada é que ficou acertado com o
prefeito que as empresas colocarão 70 novos ônibus na frota, hora
convenhamos o tão falado e prometido BRT até agora não saiu do papel,
alias, João Pessoa se quer apresentou um Plano de Mobilidade Urbana
convincente. É sabido que o Tribunal de Contas do Estado suspendeu a
licitação por entender que há a possibilidade de grave dano ao erário
público.
Falta publicização e participação popular no projeto o
que é previsto em lei, exemplo disso é a 2 de fevereiro que iria ficar
sem calçadas para os pedestres com a implantação desse aparelho. Sem
falar que o Plano Diretor de Mobilidade não foi nem iniciado.
Agora
vamos aos fatos, Essas empresas tiveram o PRIVILÉGIO de uma concessão
que foi assinada em 2011 que tem um prazo de vigência de 20 anos podendo
ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
De acordo com a
CLÁUSULA-VI DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2010/047142 que trata da concessão dos transportes.
6.1
O Valor Estimado da Concessão equivale, nesta data, a R$ 975.487.446,13
(novecentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete
mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), valor
total estimado das receitas da CONCESSIONÁRIA DA REGIÃO 1 e a R$
728.790.045,08 (setecentos e vinte e oito milhões, setecentos e noventa
mil, quarenta e cinco reais e oito centavos), valor total estimado das
receitas da CONCESSIONÁRIA DA REGIÃO 2, durante o prazo de vigência da
concessão.
6.2 Fica expressamente esclarecido que o valor referido no parágrafo anterior foi fixado
com base em cálculos e projeções elaborados pela CONCEDENTE, conforme o Anexo
II, em cumprimento às normas financeiras e orçamentárias impostas ao Poder Público.
Então
caros leitores, se isso for prejuízo pode passar a batata quente pra
mim que eu to doido para transformar ela em purê e comer com carne de
charque lá em Miame nos Estados Unidos.
Brincadeiras a parte, o
poder público deve encarar com responsabilidade esse tema, que fere o
principio da legalidade de ir e vir dos cidadãos brasileiros que não tem
esse direito respeitado por essas empresas de ônibus que de forma
trivial desfrutam no “lombo” dos brasileiros trabalhadores que não tem o
privilégio, se é que podemos chamar assim, hoje em dia, de andar de
transporte particular.
Heládio Costa; Bibliotecário pela UFPB.
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