O Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1º grau que condenou a Prefeitura de Igaracy PB a rescindir os contratos de terceirização de
mão de obra e de prestação de serviços que envolvam atividades ou
funções próprias e permanentes da administração pública municipal, bem
como a adoção de medidas administrativas necessárias à criação e ao
provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade do serviço
público.
De acordo com o Sagres do Tribunal de Contas, existem 55 servidores
contratados por excepcional interesse público na prefeitura de Igaracy.
O município alega não haver nenhuma ilegalidade nas contratações. No
entanto, o Tribunal de Justiça, apreciando o caso, verificou que "as
contratações realizadas são desprovidas de excepcionalidade e que
representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura e não
passageira ou eventual, subvertendo a regra geral do concurso público".
Para o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln, as
contratações afrontam a Constituição Federal de 1988. "Revela-se,
notadamente, afrontosa a atuação do município, vez que o artifício
empregado para garantir a manutenção dos servidores admitidos sem
concurso público, fere a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.
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