TJPB condena ex prefeito de Patos à perda dos direitos políticos
O
ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley, foi condenado à perda
de seus direitos políticos por três anos. A decisão é da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao reconhecer, à
unanimidade, que o ex-gestor
praticou ato de improbidade administrativa. A relatoria foi da juíza
convocada Vanda Elizabeth Marinho. Dinaldo tinha sido inocentado em
processo no 1º grau e a Prefeitura recorreu ao 2º grau.
Conforme os autos (0005137-85.200.815.0251), a Prefeitura de Patos, no recurso, demonstrou que, durante o período à frente do paço municipal, Dinaldo Wanderley e os membros da Comissão Permanente de Licitação teriam praticado a conduta vedada pelo artigo 10, VIII, c/c o artigo 11,I, da Lei de Improbidade Administrativa, bem como a Administração agiu ilegalmente favorecendo a empresa Harpan Ltda, descumprindo as normas da Lei 8.666/93.
Ao reconhecer o ato de improbidade, a juíza-relatora Vanda Elizabeth afirmou que não há dúvida de que o procedimento licitatório se deu ao arrepio da lei, havendo clara violação dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da competitividade.
“O gestor público que homologa procedimento licitatório e contrata empresa participante de procedimento licitatório em que há outra concorrente, cujo sócio também é sócio de vencedora, em evidente fraude e direcionamento do referido certame, viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, enquadrando-se tal conduta naquela descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, com sanções estabelecidas pelo artigo 12, inciso III, da mesma lei”, assegurou a relatora.
Desta forma, a magistrada ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado, ao realizar inspeção no procedimento licitatório, concluiu que as construtoras Bahamas Ltda e Harplan Ltda possuem um sócio em comum em seus quadros societários. “Sendo possível concluir pela fraude e direcionamento no referido certame, uma vez que ambas pessoas jurídicas participaram do procedimento licitatório e, dessa forma, por possuir um sócio em comum, a vencedora detinha informações privilegiadas”, afirmou.
Na decisão, o Colegiado também determinou que o ex-gestor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Conforme os autos (0005137-85.200.815.0251), a Prefeitura de Patos, no recurso, demonstrou que, durante o período à frente do paço municipal, Dinaldo Wanderley e os membros da Comissão Permanente de Licitação teriam praticado a conduta vedada pelo artigo 10, VIII, c/c o artigo 11,I, da Lei de Improbidade Administrativa, bem como a Administração agiu ilegalmente favorecendo a empresa Harpan Ltda, descumprindo as normas da Lei 8.666/93.
Ao reconhecer o ato de improbidade, a juíza-relatora Vanda Elizabeth afirmou que não há dúvida de que o procedimento licitatório se deu ao arrepio da lei, havendo clara violação dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da competitividade.
“O gestor público que homologa procedimento licitatório e contrata empresa participante de procedimento licitatório em que há outra concorrente, cujo sócio também é sócio de vencedora, em evidente fraude e direcionamento do referido certame, viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, enquadrando-se tal conduta naquela descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, com sanções estabelecidas pelo artigo 12, inciso III, da mesma lei”, assegurou a relatora.
Desta forma, a magistrada ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado, ao realizar inspeção no procedimento licitatório, concluiu que as construtoras Bahamas Ltda e Harplan Ltda possuem um sócio em comum em seus quadros societários. “Sendo possível concluir pela fraude e direcionamento no referido certame, uma vez que ambas pessoas jurídicas participaram do procedimento licitatório e, dessa forma, por possuir um sócio em comum, a vencedora detinha informações privilegiadas”, afirmou.
Na decisão, o Colegiado também determinou que o ex-gestor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
PB Agora
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