No que diz respeito especificamente ao crime do artigo 89 da Lei das Licitações (8.666/93), a justiça entendeu que o réu agiu com culpabilidade, “pois praticou o crime consciente dos seus atos, deixando de realizar licitação quando prevista e sem atender a formalidade prevista em lei”.
-As circunstâncias e as conseqüências também são desfavoráveis, eis que passou por cima da lei, em prejuízo do ente público que não teve a avaliação necessária à prévia contratação dos serviços prestados, em detrimento do princípio da moralidade e da impessoalidade.
O ex-prefeito de Nova Olinda foi condenado, inicialmente, pelo juiz de Direito José Márcio Rocha Galdino, da Comarca de Santana dos Garrotes, em maio de 2010. Recorreu, através de apelação, ao Tribunal de Justiça. O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, no entanto, manteve a condenação em relação ao crime tipificado no artigo 89 da Lei das Licitações (8.666/93), bem como quanto a inabilitação para o exercício do cargo ou função pública, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 1º, do Decreto Lei nº 201/67.
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