O
governador José Melo (Pros) e o vice, Henrique Oliveira (SDD), estão
cassados. Os cinco magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM)
que votaram pela cassação mantiveram o voto na sessão desta
segunda-feira (25), confirmando a cassação da chapa.
O juiz Márcio Rys Meirelles, que era o único que faltava se
posicionar no processo, votou contra cassação. O processo julgou
denúncia de compra de votos nas eleições de 2014. A denúncia foi
apresentada pela coligação do então candidato Eduardo Braga (PDMB),
segundo colocado do pleito.
De acordo com o voto divergente de Meirelles, apesar da farta
documentação apreendida, nenhum eleitor citado confirmou o pagamento de
valores ou bens em troca do voto (captação ilícita do sufrágio).
Segundo o juiz, houve a promessa de pagamento não feita pelo
candidato mas por terceiros e que não há provas de que a troca foi
efetivada. Meirelles disse que a lei não pune a demagogia da promessa de
vantagens em troca de votos. "Não estou a dizer que existem indícios.
Existem". Mas, conforme ele, meras presunções não são suficientes para a
cassação. "Não consigo vislumbrar prova contundente".
Márcio Rys Meirelles disse que a reportagem do programa Fantástico,
da TV Globo, que denunciou o caso, não pode ser considerada como prova,
"visto que não houve o contraditório e a ampla defesa". "Não há prova
de que as pessoas entrevistadas realmente foram compradas. Minha
consciência não me permite decidir pela perda de mandato baseada em
indícios. Não houve elementos que resultasse na cassação. Houve
presunção", disse o magistrado ao ler o voto.
Os demais magistrados, porém, não se convenceram dos argumentos de
Meirelles. Os juízes Dídimo Santana e Henrique Veiga disseram que o voto
foi contraditório porque reconheceu a conduta vedada, mas o livrou da
pena de cassação. Além de Dídimo e Veiga, mantiveram o voto em
consonância com o relator Francisco Marques, a juíza Jaiza Fraxe e o
desembargador Mauro Bessa.
Confira trecho do voto Meirelles:
"Voto pela improcedência da representação. A gravidade da pena que
é a cassação do registro do mandato deve ser adotada somente quando não
há dúvida alguma, neste processo não foi possível subtrair a captação
ilícita de sufrágio. E nenhum dos supostos envolvidos confirmou a compra
de votos, o que se confirmado me convenceria do ato. Não estou aqui
para afirmar que não há indícios, mas entendo que indícios não sejam
suficientes para resultar na cassação. Para que eu me convencesse seria
necessário a certeza cristalina do que está nos autos. A meu sentir não
consigo vislumbrar a procedência da representação. A reportagem do
programa Fantástico não serve como prova, visto que não houve o
contraditório e a ampla defesa. Não há prova de que as pessoas
entrevistadas realmente foram compradas. Minha consciência não me
permite decidir pela perda de mandato baseada em indícios. Não houve
elementos que resultasse na cassação. Houve presunção".
Melo fica no cargo
José Melo deve ficar no cargo até a publicação do acórdão da
cassação no Diário Eletrônico da TRE-AM. Após isso, a Assembleia
Legislativa (ALE-AM) deverá ser comunicada para dar posse ao segundo
colocado, o senador Eduardo Braga. Isso pode acontecer em até uma
semana. É o que explicou o assessor jurídico do TRE-AM Leland Barroso.
No entanto, existe a possibilidade de que José Melo fique no
governo até o julgamento dos primeiros recursos ainda no TRE-AM. Leland
Barroso acrescentou que é uma prática comum da Justiça Eleitoral
aguardar o julgamento dos embargos de declaração para que a decisão seja
executada [que o político deixe o mandato], mas explicou que isso não
impede a execução imediata após a publicação do acórdão porque não há
lei que determine isso.
Ele ressaltou que o tribunal não se manifestou a respeito de uma
possível nova eleição ou sobre a posse do segundo colocado. "O tribunal
só vai se manifestar se for provocado", esclareceu.
"O processo julgado hoje (25) vai agora para a Secretaria
Judiciária, que vai providenciar a publicação do acórdão. Geralmente,
isso demora uma semana. Publicado o acórdão, começa correr um prazo de
três dias para interposição para embargos de declaração", disse Leland.
"Na decisão, o relator não mencionou no voto dele que deveria o
tribunal aguardar o julgamento de possíveis embargos de declaração. Se
ele não mencionou isso, supõe-se que ele a decisão deveria ser executada
imediatamente após sua publicação. No entanto, há uma prática aqui no
tribunal e no TSE de só executar a decisão após o julgamento de
possíveis embargos", explicou o especialista em Direito Eleitoral.
"Agora, isso é apenas uma prática. Não tem uma lei obrigando. E
nesse caso específico, o relator não mencionou isso e pode haver a
execução", ressaltou Leland.
"Com certeza haverá a interposição de embargos de declaração,
porque essa é a prática dos advogados. Julgado o embargo de declaração
pelo TRE e publicada a decisão dos embargos, corre um prazo de três dias
para a interposição de recurso para o TSE, mas esse recurso também não
tem efeito suspensivo. Seria necessário que se usasse uma outra ação,
que é a ação cautelar, pedindo que a presidente do TRE conferisse efeito
suspensivo ao recursos que foi interposto ao TSE", finalizou.
Manifestações
Diferentemente do que se viu nas outras vezes em que o julgamento
de Melo foi para a pauta do TRE-AM, com grupos pró governador e contra
se manifestando na frente da sede, hoje (25), não houve atos, nem grupos
registrando presença. Policiais e agentes da Manaustrans estiveram no
local, mas durante todo o julgamento, a ordem foi estabelecida, na parte
interna e nas proximidades da sede.
Outro grupo, formado por aproximadamente 15 manifestantes estiveram
na frente do tribunal pedindo a cassação do prefeito de Santa Isabel do
Rio Negro, Mariolino Siqueira de Oliveira (PDT). O julgamento estava na
pauta de hoje, e deveria ocorrer logo após o julgamento do governador
do estado do Amazonas, José Melo. No entanto, o relator do processo, o
desembargador Márcio Rys pediu adiamento da sessão para a próxima
quarta-feira (27), justificando o tempo restante – considerado pelo
magistrado como curto, para a realização da votação.
PMDB comemora decisão
Em nota, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
comemorou a decisão e afirmou que as eleições de 2014 foram "maculadas
pela ganância dos adversários, que afrontaram a lei eleitoral e as
instituições democráticas". Confira a nota na íntegra:
Neste dia histórico para o Amazonas, em que o Tribunal Regional
Eleitoral votou favoravelmente pela cassação do mandato do Sr.
Governador José Melo, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro,
PMDB-Am, vem a público reafirmar o seu compromisso com a defesa do
inequívoco direito do povo de eleger livre e democraticamente os seus
governantes.
O PMDB, como partido integrante da Coligação Renovação e
Experiência, sempre teve absoluta certeza de que o processo eleitoral de
2014 havia sido maculado pela ganância dos adversários, que afrontaram a
lei eleitoral e as instituições democráticas. Por isto a luta do PMDB
para provar que o povo teve o seu direito de escolha cerceado.
Permanecemos vigilantes, acompanhando de perto os desdobramentos
jurídicos. Seguimos fortes, confiando na Justiça e no estado democrático
de Direito.
O processo
A representação foi movida pela coligação “Renovação e
Experiência”, que denunciou suposta compra de votos a favor do
governador José Melo, apontando Nair Blair como responsável por uma
“empresa-fantasma” que recebeu verba pública ilegalmente destinada à
captação ilícita de sufrágio. A Polícia Federal apreendeu R$ 11,7 mil e
documentos que incluíam notas ficas, listas de eleitores e recibos com
assinaturas de Blair e do irmão do governador, Evandro Melo. Evandro foi
quem coordenou a campanha de Melo nas eleições de 2014.
Em março de 2015, o programa Fantástico, da TV Globo, veiculou uma
reportagem denunciando o caso de compra de votos, com base em recibos
que foram atribuídos à contabilidade da campanha dele. Na ocasião, o
governador respondeu às acusações dizendo que “qualquer pessoa poderia
fazer aquilo (recibo). Nenhum dos recibos tem qualquer assinatura”,
disse Melo.
A Crítica
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